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Tribunal absolveu ex-provedor da Irmandade de Santa Cruz do crime de corrupção

O Tribunal Criminal de Braga absolveu, esta segunda-feira, o ex-provedor da Irmandade de Santa Cruz Carlos Cruz Vilaça, que foi julgado pela prática do crime de corrupção passiva no sector privado por ter exigido o pagamento de jóia para quem quisesse entrar no lar de idosos

A juíza do Tribunal Criminal, que absolveu, também, a própria Irmandade, deu como provado que a instituição recebeu indevidamente 297 mil euros, correspondentes a “donativos” ou “jóias” de entrada de 11 idosos, mas considerou que não houve crime, dado que o arguido não beneficiou pessoalmente dessa verba, que ficou na instituição.

De resto, salientou a magistrada, os alegados crimes já prescreveram.

A sentença sustenta que o assunto é da esfera contratual, ou seja, do contrato assinado entre o utente que terá pago a jóia e a instituição religiosa, pelo que – frisou – pode ser discutido no Tribunal Cível.

A acusação – que não foi provada – sustentava que, à revelia das normas dos acordos celebrados com a Segurança Social, a Irmandade – com 500 anos de vida –, exigia verbas, entre 10 a 40 mil euros, para admitir pessoas idosas.

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