VILA VERDE

VILA VERDE -

Programa “Vale + Nascer Vilaverdense” disponível para apoiar natalidade

As famílias vilaverdenses com filhos nascidos a partir de 1 Janeiro deste ano passam a poder aceder gratuitamente a um conjunto de produtos como vacinas, medicamentos e outros materiais específicos ligados à saúde e alimentação para recém-nascidos. O programa “Vale+Nascer Vilaverdense” assegura um total de «250 euros por criança para despesas efectuadas em farmácias localizadas no concelho de Vila Verde».

O regulamento do programa foi aprovado por unanimidade na última sessão da Assembleia Municipal de Vila Verde, decorrida no passado dia 28 de Fevereiro, ficando assim cumpridas as formalidades para a imediata entrada em funcionamento do programa de apoio à natalidade proposto pelo executivo municipal.

Em nota enviada, a presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Júlia Fernandes, justifica a iniciativa sublinhando «a importância e a necessidade de concretização de políticas que favoreçam a natalidade» e ajudem a contrariar «as actuais tendências demográficas, marcadas pelo decréscimo significativo da taxa de natalidade, pelo preocupante envelhecimento e pela contínua diminuição da população».

“VALE + NASCER VILAVERDENSE”

O regulamento do programa estabelece que o requerente deve entregar o vale que recebe do Município na farmácia onde pretende adquirir os produtos. O reembolso das verbas é efectuado directamente à farmácia, mediante a apresentação do requerimento de pagamento e dos comprovativos da despesa em causa.

São elegíveis despesas efectuadas até 6 meses após nascimento, exclusivamente em «bens indispensáveis ao desenvolvimento do recém-nascido, nomeadamente alimentação infantil, saúde, artigos de higiene, segurança e conforto, calçado, brinquedos e artigos de puericultura adequados à idade da criança».

O apoio pode ser requerido junto dos serviços de Acção Social do Município pelos progenitores, titulares da guarda do bebé ou «pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada». Os requerentes do apoio têm de ser residentes e recenseados no concelho há mais de um ano e não terem dívidas ao Município, à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE