POLÍTICA

POLÍTICA -

Constitucional chumba estatutos do Chega e obriga a tirar poderes a Ventura

O Tribunal Constitucional voltou a chumbar os estatutos do Chega, aprovados no congresso de Viseu, realizado em Novembro de 2021, segundo avança esta sexta-feira o semanário Expresso.

O acórdão, a que o jornal teve acesso, alude a uma “significativa concentração de poderes” no presidente do partido, André Ventura, que passaria “a designar um importante conjunto de órgãos internos” e “a deter um vastíssimo leque de competências”.

Os estatutos aprovados em Viseu deram ao líder um poder quase absoluto sobre os principais órgãos do partido, prevendo que “em casos excecionais de insubordinação” a direcção nacional ou o seu presidente possam propor ao Conselho Nacional “a suspensão ou cessação imediata de funções de qualquer órgão nacional ou algum dos seus membros”.

Segundo os juízes do Tribunal Constitucional, este trata-se de um “um sério obstáculo à democraticidade interna do partido, não podendo, por isso, admitir-se o registo dos estatutos, em face do seu teor”.

Os juízes levantam “várias preocupações” relativamente ao articulado aprovado em Viseu, apontando “um aumento notável da complexidade da organização interna, o que põe problemas de articulação e transparência”, segundo cita o semanário Expresso.

O TC critica também a “ampliação da proibição de inscrição” dos militantes do Chega “em associações e organismos associados direta ou indiretamente a outro partido ou dele dependentes”, o que impediria a adesão a sindicatos conotados com outros partidos, mas também de ingressarem noutro tipo de associações.

A “amplitude interpretativa” desta expressão permite “abarcar a proibição de pertença a associações sem qualquer caráter político-partidário”, o que “parece dificilmente compaginável com o princípio da proporcionalidade”.

O Chega terá agora de voltar a aprovar os seus estatutos uma terceira vez, uma vez que as alterações introduzidas após o congresso de Évora em Setembro de 2020 também foram invalidadas, tendo em conta que a convocatória não referia esse ponto na ordem dos trabalhos.

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE