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PAN quer proibição de corridas de cães

O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu entrada esta terça-feira de uma iniciativa que introduz a «proibição em Portugal de eventos que promovam corridas de cães, independentemente da sua raça, com fins competitivos e/ou recreativos».

Em causa está o fim de corridas de cães, entendidas como todo e qualquer evento que envolva a instigação à corrida de canídeos em pistas, amadoras ou profissionais, instalações, terrenos ou outros tipos de espaço, públicos ou privados, com fins competitivos e/ou recreativos.

«Apesar de Portugal reconhecer um estatuto jurídico próprio dos animais em geral e contar com legislação de proteção penal para os animais de companhia, tem-se verificado que continuam a aparecer ou a persistir atividades como as corridas cães, particularmente de galgos, as quais perpetuam a exploração dos animais, sujeitam-nos a treinos particularmente difíceis, bem como ao abandono e a condições de vida indignas», afirma a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

No entender do PAN, as corridas organizadas de cães «contrariam os princípios estabelecidos pela Lei de Protecção aos Animais, que estabelece a proibição de todas as violências injustificadas contra animais, tais como exigir a um animal esforços ou actuações que, em virtude da sua condição, ele seja obviamente incapaz de realizar ou que estejam obviamente para além das suas possibilidades; utilizar animais para fins de treino, exibições ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis ou utilizar animais em treinos particularmente difíceis ou em experiências ou divertimentos consistentes em confrontar mortalmente animais uns contra os outros».

O PAN pretende, ainda, que quem «promova, por qualquer forma, corridas de cães», nomeadamente através da organização de eventos, divulgação, venda de bilhetes, fornecimento de instalações, prestação de auxílio material ou qualquer outra actividade dirigida à sua realização, seja «punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa, bem como que quem participe com animais em corridas de cães, seja punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa».

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