PAÍS

PAÍS -

Marcelo promulga decreto para aplicar “IVA zero” em produtos essenciais

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o decreto que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares.

A medida entra em vigor no dia 18 de Abril e deve vigorar até ao fim de Outubro.

Com um total de 46 produtos, o cabaz com “IVA zero” inclui cereais, legumes, carne e peixe, fruta, leguminosas, laticínios, gorduras, e bebidas e iogurtes de base vegetal.

Cereais e derivados, tubérculos:

– Pão

– Batata em estado natural, fresca ou refrigerada

– Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas

– Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

– Cebola

– Tomate

– Couve-flor

– Alface

– Brócolos

– Cenoura

– Curgete

– Alho Francês

– Abóbora

– Grelos

– Couve portuguesa

– Espinafres

– Nabo

– Ervilhas

Frutas no estado natural:

– Maçã

– Banana

– Laranja

– Pera

– Melão

Leguminosas em estado seco:

– Feijão vermelho

– Feijão frade

– Grão-de-bico

Laticínios:

– Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó

– Iogurtes ou leites fermentados

– Queijos

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

– Porco

– Frango

– Peru

– Vaca

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

– Bacalhau

– Sardinha

– Pescada

– Carapau

– Dourada

– Cavala

– Atum em conserva

– Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados

Gorduras e óleos:

– Azeite

– Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)

– Manteiga

– Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas

– Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE