O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o decreto que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares.
A medida entra em vigor no dia 18 de Abril e deve vigorar até ao fim de Outubro.
Com um total de 46 produtos, o cabaz com “IVA zero” inclui cereais, legumes, carne e peixe, fruta, leguminosas, laticínios, gorduras, e bebidas e iogurtes de base vegetal.
Cereais e derivados, tubérculos:
– Pão
– Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
– Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
– Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
– Cebola
– Tomate
– Couve-flor
– Alface
– Brócolos
– Cenoura
– Curgete
– Alho Francês
– Abóbora
– Grelos
– Couve portuguesa
– Espinafres
– Nabo
– Ervilhas
Frutas no estado natural:
– Maçã
– Banana
– Laranja
– Pera
– Melão
Leguminosas em estado seco:
– Feijão vermelho
– Feijão frade
– Grão-de-bico
Laticínios:
– Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
– Iogurtes ou leites fermentados
– Queijos
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
– Porco
– Frango
– Peru
– Vaca
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
– Bacalhau
– Sardinha
– Pescada
– Carapau
– Dourada
– Cavala
– Atum em conserva
– Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
Gorduras e óleos:
– Azeite
– Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
– Manteiga
– Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
– Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos