O Tribunal Constitucional acaba de declarar inválida a marcação do último congresso do Chega. Na prática, a reeleição de André Ventura e todas as decisões ali tomadas são consideradas nulas.
É caso para dizer que ‘a saga continua’. De repetição em repetição dos congressos do Chega. O Tribunal Constitucional (TC) considerou procedente um pedido de impugnação e declarou ‘inválida’ a decisão da comissão nacional do partido, realizada em Dezembro, de convocar a última reunião magna extraordinária de Santarém e aprovar os respectivos regulamentos eleitoral e de funcionamento.
Esta decisão faz com que a convenção de janeiro último, onde foram eleitos os novos membros de todos os órgãos do partido, seja considerada nula. Incluindo a reeleição de André Ventura como presidente, bem como todas as decisões ali tomadas.
O pedido de impugnação partiu da militante n.º 3 Fernanda Marques Lopes, que já tinha tentado impugnar a reunião junto do Conselho Nacional de Jurisdição Nacional, mas nunca recebeu uma explicação, embora o prazo interno deste órgão determine 90 dias para a resposta.
O CJN ainda argumentou junto do TC que prorrogou o prazo por mais 90 dias, mas reconheceu que não o comunicou à militante. O TC considera que a “inércia” do órgão acaba por obrigar a esta deliberação do tribunal sobre o assunto.
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