JUSTIÇA -

JUSTIÇA - -

Advogada de Barcelos nega ter ficado com 180 mil euros, mas cliente diz que foi «enrolado»

Ema Magalhães dos Santos, a advogada de Barcelos que hoje começou a ser julgada por burlar um cliente em 180 mil euros declarou ao coletivo de juízes do Tribunal de Braga, que não deve nada ao queixoso, garantindo que apenas tem “contas por acertar” com um tio dele.

“As verbas que me foram entregues pelo senhor Dias (o queixoso e assistente no processo), foram todas gastas em despesas judiciárias e adiantamentos de honorários”, afirmou, no arranque do julgamento, em que responde por burla qualificada, abuso de confiança e falsificação de documento

A jurista concedeeu, no entanto, que tem “contas a ajustar” com um tio do empresário, que se prendem com três cheques no valor total de 150 mil euros.

De seguida,  o empresário da restauração, declarou que, ao todo, entregou mais de 180 mil euros à advogada, frisando que, por então estar sem dinheiro, pediu 150 mil euros ao tio.

PEDIA DINHEIRO

Contou que, no arranque das consultas com a advogada, esta lhe pediu 17.500 euros para uma alegada perícia a uns documentos, só que, alegadamente, estes eram falsificados.

Confrontada com estas afirmações na sala de audiência, a causídica arguida negou o recebimento: “Passei recibo de tudo o que recebi”, afirmou.

O empresário garantiu ao Tribunal que a advogada lhe foi pedindo mais dinheiro para tratar dos processos, nomeadamente 50 mil euros para uma caução e de seguida, mais 100 mil euros para reforço.

Caução que, – assegurou – , nunca foi prestada, tendo o dinheiro ido parar à conta pessoal da advogada.

“Estava sempre a pedir-me dinheiro, dizia que eu estava em risco de perder todo o meu património e eu, na minha boa-fé, fui dando.

Enrolou-me quanto pôde, dizia que metia processos e não metia, que pagava dívidas às Finanças e não pagava, fiquei com a vida arruinada”, referiu.

Em 2016, Ema Santos foi julgada, também no Tribunal de Braga, por burla a um casal de Barcelos, de 238 mil euros.

Antes da leitura do acórdão, a arguida pagou a dívida e o casal desistiu da queixa, pelo que o tribunal declarou extinta a sua responsabilidade criminal.

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE