O Tribunal Constitucional (TC) confirmou hoje esta terça-feira a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.
Na leitura pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o «TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade» de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho.
A explicação da decisão foi reforçada pelo presidente do TC, José João Abrantes, «por entender que, para efeitos do dever de audição prévia (…), a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às regiões autónomas», uma vez que Marcelo Rebelo de Sousa tinha justificado o envio com a «falta de consulta» dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.
PR VAI PROMULGAR
Pouco depois do anúncio da decisão, a Presidência fez saber que Marcelo vai promulgar a lei.
Em causa está o decreto que «clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo, independentemente da quantidade».
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