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Julgamento da derrocada de terras em Guimarães em 2013 arranca em Janeiro

Dois engenheiros acusados no processo da derrocada de terras registada em 2013, em Mesão Frio, Guimarães, que cortou a variante que liga este concelho a Fafe mais de duas semanas, começam a ser julgados em Janeiro de 2024.

Fonte judicial disse esta quarta-feira à agência Lusa que a primeira sessão está marcada para as 10h00 de 16 de Janeiro, no Tribunal Local Criminal de Guimarães, na Praça da Mumadona, estando também agendadas sessões para 17 e 18 de Janeiro.

O processo chega assim a julgamento mais de uma década após a derrocada, que aconteceu em 2 de Abril de 2013, na freguesia de Mesão Frio, concelho de Guimarães, distrito de Braga, e mais de um ano depois de o Tribunal da Relação de Guimarães ter enviado o processo para julgamento.

Na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público (MP), o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu levar a julgamento os dois engenheiros, depois de, em Fevereiro de 2022, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Guimarães não pronunciar (decidir não levar a julgamento) nenhum dos quatro arguidos anteriormente acusados, e que tinham requerido a abertura de instrução.

No acórdão, proferido em Novembro de 2022, o TRG “julgou parcialmente procedente” o recurso do MP e pronunciou (decidiu levar a julgamento) um engenheiro técnico e uma engenheira civil “pela prática do crime de infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços”.

Em 21 de Junho de 2019, o MP deduziu acusação contra a empresa responsável pela construção de 10 vivendas de luxo, dois sócios-gerentes e os dois engenheiros que vão ser julgados, imputando-lhes “a prática de um crime de infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbações de serviços, e de um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário”.

VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO

Os arguidos requereram a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, tendo, em 22 de Fevereiro de 2022, o TIC de Guimarães proferido despacho de não pronúncia, decisão revertida pelo TRG, em 21 de Novembro de 2022, porém só quanto aos dois engenheiros.

A acusação do MP sustenta que, no contexto de edificação de um empreendimento imobiliário constituído por 10 casas de habitação, os arguidos empreiteiros construíram, de 15 de Março de 2007 a 22 de Fevereiro de 2008, um aterro, em Mesão Frio, concelho de Guimarães, “em conjunto com os arguidos engenheiros, que não observara as boas regras de construção constantes de normas regulamentares aplicáveis a tal tipo de realização, nomeadamente as relativas à drenagem e à composição do solo”.

“Como consequência directa e necessária de tais vícios de construção”, em 2 de Abril de 2013 “os solos da obra, bem como o talude, deslizaram numa extensão de 60 metros e altura de 50 metros”, sublinha o MP.

Na variante à Estrada Nacional 201 (EN201) ficaram depositados na estrada 12.000 metros cúbicos de terra e lama.

Para o MP, “só por casualidade” é que a derrocada não causou “danos contra a vida e a integridade física dos moradores das casas de habitação e dos utentes que então transitavam na variante”.

A estrada, que liga Guimarães ao concelho vizinho de Fafe, esteve cortada durante mais de duas semanas.

As 10 habitações ficaram “descalças” e os respectivos moradores impedidos de lá entrar durante oito meses

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