Os líderes das estruturas de Lisboa da JS, JSD e JP e os presidentes da Federação Académica da capital e da Associação Académica da Universidade de Lisboa repudiaram esta quarta-feira a manifestação anti-islâmica marcada para sábado, classificando-a de “puro racismo”.
O comunicado enviado à Lusa é subscrito pelo presidente da Juventude Socialista de Lisboa, Manuel Neves, da Juventude Social-Democrata da capital, Vasco Garcia, e pelo líder da Juventude Popular lisboeta, Rodrigo Benitez, – estruturas juvenis do PS, PSD e CDS-PP, respectivamente – bem como pela presidente da Federação Académica de Lisboa, Catarina Ruivo, e o presidente da Associação Académica da Universidade de Lisboa, Diogo Ferreira.
“A manifestação da extrema-direita que foi marcada para o dia 3 de Fevereiro, na Mouraria, contra uma alegada ‘islamização da Europa’ é uma grave demonstração de puro racismo, discriminação e ódio pela diversidade cultural e religiosa”, afirmam.
Os subscritores consideram que “este tipo de manifestação constitui uma afronta aos valores constitucionais da igualdade, da liberdade e do respeito pelas diferenças”, “pedras basilares do nosso Estado de Direito Democrático”.
No comunicado, lembram que o artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa refere que “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária” e, no seu artigo 13.º refere que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social, são iguais perante a lei, e que ninguém pode ser prejudicado em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.
Os subscritores saúdam a decisão da Câmara Municipal de Lisboa de não autorizar a referida manifestação, com base num parecer da PSP que refere que as “características sociais e físicas do espaço indicado pelo promotor para a concentração e desfile” fazem com que o evento contraia um “elevado risco para a ordem e segurança públicas”.
“Estamos à porta dos 50 anos do 25 de Abril, e este tipo de iniciativa tem de merecer o nosso maior repúdio. A Europa, tal como Portugal, é um espaço partilhado de interculturalidade, onde há lugar para a coexistência, em igualdade, de todas as religiões, etnias e culturas”, defendem.
GRUPO 1143
Os subscritores defendem que “qualquer tentativa de incitação ao ódio e ao racismo é inaceitável e deve ser devidamente penalizada nos termos da lei” e “solidarizam-se com todos aqueles que escolheram” Portugal “em busca de uma vida melhor”.
Perante a proibição, o grupo 1143, a organização de extrema-direita que tem Mário Machado como porta-voz, anunciou numa declaração nas plataformas da organização, uma “acção de protesto” com as mesmas motivações para sábado, às 18h00, em Lisboa, mas sem anúncio do local.
Os promotores do protesto ‘Contra a islamização da Europa’ pediram também junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa a revogação da proibição da Câmara de Lisboa da manifestação.
A lei que regula o direito de reunião e manifestação data de Agosto de 1974 e, desde então, sofreu uma única alteração para retirar a referência ao governador civil e passar a ter o presidente de câmara como a entidade a quem as entidades promotoras das manifestações têm de avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis a realização do evento.
De acordo com o este decreto-Lei, as autoridades podem, “por razões de segurança, impedir que se realizem reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos situados a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania, das instalações e acampamentos militares ou de forças militarizadas, dos estabelecimentos prisionais, das sedes de representações diplomáticas ou consulares e das sedes de partidos políticos”
Num parecer pedido pelo Governo ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre actuação de presidentes de câmara ao receberem avisos prévios de manifestação, em 2021, este órgão refere que compete ao presidente da Câmara Municipal “em casos extremos proibir determinada reunião, manifestação, comício, desfile ou cortejo, dentro dos pressupostos e requisitos muito estritos”.