O Tribunal de Viana do Castelo voltou, esta sexta-feira, a absolver o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e a empresária Manuela Sousa, de Barcelos, do crime de prevaricação, após a correção de um “pormenor” na primeira decisão proferida em fevereiro.
Após recurso do Ministério Público (MP), em final de setembro, o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) anulou o primeiro acórdão do Tribunal de Viana do Castelo que, em 15 de fevereiro, absolveu o antigo autarca – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação – e Manuela Sousa, de prevaricação, crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município a sociedades detidas pela empresária “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
Os juízes desembargadores ordenaram à primeira instância que corrigisse uma nulidade e proferisse nova decisão.
O tribunal considerou não haver necessidade de repetir produção de prova e hoje corrigiu a nulidade apontada pelo TRG, dando como não provado um ponto da acusação referente a valores cobrados (3.000 euros + IVA) por uma das sociedades de Manuela Sousa à autarquia, por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014.
No final da sessão, que demorou cinco minutos, o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves manifestou-se “muito satisfeito” por ser a segunda vez que ouve a mesma sentença.