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Já pode consultar deduções do IRS no Portal das Finanças

 A Autoridade Tributária já disponibilizou, esta sexta-feira, a consulta das deduções à coleta no Portal das Finanças. 

Assim, os contribuintes podem verificar os valores que podem abater ao IRS, bem como apresentar reclamações de eventuais omissões até 31 de março.

O calendário da declaração anual do IRS aponta o dia 16 de março como o início da disponibilização da consulta. No entanto, os contribuintes podem aceder ao seu Portal das Finanças e, na área pessoal, já podem verificar o valor para abater o IRS ou reclamar de falhas.

A consulta das despesas dedutíveis é outra etapa de preparação para a entrega da declaração anual do IRS, que começa a 1 de abril.

Estes valores correspondem à educação e formação, saúde, imóveis e lares, despesas gerais familiares e despesas nos setores de benefício por via do IVA como hotelaria e restauração, títulos de transportes públicos, ginásios, jornais e revistas, veterinários e medicamentos de uso veterinário, ou oficinas e cabeleireiros.

Assim, cada contribuinte deve verificar alguma omissão ou falha nos dados e, com isso, reclamar até final de março com a Autoridade Tributária. Deve, no entanto, atender que a parcela do IVA que abate no IRS pode mudar consoante o tipo de despesa. 

Ainda, é nesta fase que deve ser reportado à AT as situações em que a despesa não está contabilizada na tipologia correta quando a empresa emite a fatura sem ter registo de atividade. 

Quanto às deduções ao IRS pela despesas com saúde, educação, casa ou lares, os contribuintes podem recusar os montantes calculados pela AT.

Assim, podem optar por indicar os valores que considerarem corretos, preenchendo o anexo H do modelo 3 da declaração do IRS.

Caso seja este o caso, por um lado, o contribuinte deixa de poder usar o IRS automático e por outro, vai ter de guardar durante quatro anos as faturas que sustentaram a recusa.

Ainda, até ao mesmo prazo, 31 de março, poderá comunicar à AT qual a entidade que pretende consignar parte do IRS ou benefício por via do IVA.

O prazo para entrega de declaração do IRS abre a 1 de abril e termina a 30 de junho. Em 2024, foram entregues 6,64 milhões de declarações de IRS.

ovilaverdense@gmail.com

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