A PSP do Barreiro deteve um condutor de uma trotineta elétrica que circulava muito acima do limite de velocidade para estes veículos (25 km/h). No entanto, indicou o ‘Correio da Manhã’, o condutor foi detido por falta de carta de condução.
Após ter sido mandado parar, o condutor mostrou os documentos com as características técnicas da trotineta, que estavam em violação das alterações mais recentes ao Código da Estrada.
“Após análise da mesma, constatou-se que o veículo ultrapassa claramente o limite máximo de potência permitido de 0,25 kW, definido no nº 2 do artigo 112º do Código da Estrada, visto que se encontra equipado com duas baterias acopladas, totalizando 8000 W de potência, com uma tensão de 72 volts e capacidade de 50 Ah”, salientou a PSP, em comunicado.
“Tendo em conta as características técnicas identificadas, o veículo em causa deve ser classificado como ciclomotor. A condução de ciclomotor exige a posse de título de condução adequado, bem como seguro de responsabilidade civil válido, chapa de matrícula e o uso obrigatório de capacete de proteção durante a circulação”, indicou a PSP.
Sem habilitação legal para conduzir, o condutor foi detido. Acabou por ser libertado com notificação para se apresentar ao tribunal do Barreiro, onde arrisca uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 euros.



