De acordo com a nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu promulgar o diploma “revisto e aprovado por 70% dos deputados”, considerando que a nova versão “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade” anteriormente levantadas e confirmadas pelo Tribunal Constitucional.
“Considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70% dos Deputados corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, lê-se numa nota publicada no site oficial da Presidência.
O parlamento aprovou em 30 de setembro uma nova versão da revisão da chamada lei de estrangeiros, com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, após o chumbo do Tribunal Constitucional em agosto, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.
PS, Livre, PCP, BE e PAN e também o deputado único do JPP tinham votado contra a primeira versão, aprovada em 16 de julho com votos a favor de PSD, Chega e CDS-PP, em relação à qual a IL se absteve. IL e JPP decidiram votar a favor da nova versão.
O QUE MUDA?
A limitação da entrada de imigrantes tem sido uma das principais prioridades do Executivo liderado por Luís Montenegro. O Governo dedicou o primeiro Conselho de Ministros da legislatura à aprovação destas medidas, centradas na redução dos fluxos migratórios para o país.
Entre as alterações introduzidas destaca-se o aumento do tempo mínimo exigido para um imigrante poder requerer o reagrupamento familiar. Outra medida prevê a limitação do visto de procura de trabalho a profissionais com “elevadas qualificações”, sendo que a lista de profissões abrangidas ainda não foi divulgada pelo Governo.
Com Agências



