O PSD e o PS uniram-se esta terça-feira, na Comissão de Assuntos Constitucionais, para aprovar o agravamento das penas aplicáveis a crimes de ocupação ilegal de imóveis, afastando o Chega, que tinha sido o primeiro a propor uma revisão da lei.
Na votação na especialidade, os dois maiores partidos viabilizaram o projeto social-democrata e chumbaram o diploma do Chega, que havia passado na generalidade, em julho, com o apoio do PSD, da Iniciativa Liberal e do CDS-PP. Agora, os sociais-democratas justificam a mudança de posição com “problemas de respeito pelos princípios constitucionais” identificados no texto do Chega.
O novo enquadramento jurídico, aprovado com os votos do PSD e do PS, passa a criminalizar “a conduta de quem invadir ou ocupar coisa imóvel alheia com intenção de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servidão não tutelados por lei, sentença ou ato administrativo”. A pena prevista será de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
Além disso, o diploma introduz agravamentos em casos de violência ou quando o imóvel ocupado seja habitação própria e permanente, aumentando a moldura penal até três anos de prisão ou multa. A pena poderá chegar a quatro anos de prisão se o agente atuar “profissionalmente ou com intenção lucrativa”.
Uma das propostas mais marcantes do Chega, entretanto rejeitada, previa julgamentos sumários para acelerar a resposta judicial nestes casos. O PSD optou antes por um mecanismo que permite “uma resposta rápida no âmbito do processo-crime”, concedendo ao juiz de instrução o poder de impor “a restituição imediata do imóvel ao respetivo proprietário” quando houver fortes indícios de crime.
O PS introduziu duas alterações ao texto social-democrata, ambas aprovadas. A primeira prevê que, sempre que estiver “fortemente indiciada” a titularidade do imóvel, o juiz possa ordenar a devolução imediata do bem ao proprietário. A segunda estabelece que, quando os imóveis pertencem ao parque habitacional público e são usados para fins habitacionais, a autoridade competente deve avaliar as condições socioeconómicas dos ocupantes e acionar respostas sociais adequadas, podendo desistir da queixa se houver desocupação voluntária.
Com estas alterações, o PSD sustenta que se garante “maior efetividade e celeridade” na resposta judicial a este tipo de crime.
Já o Chega, que desencadeou todo o processo de revisão penal, lamentou o desfecho e defendeu que “a rapidez do julgamento é essencial para criar a convicção de que a ocupação ilegal de imóveis é um crime sério”, insistindo em penas mais duras — entre três e cinco anos de prisão — para dissuadir o fenómeno.



