O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a fixar o regime aplicável às embarcações de alta velocidade e a fixar o respetivo regime sancionatório, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.
No final de setembro, o Parlamento aprovou uma proposta de lei do Governo que torna obrigatória a identificação de lanchas rápidas com mais de quatro metros, com infrações punidas com até quatro anos de prisão, para combater o tráfico de droga.
O diploma prevê a mesma moldura penal de um a quatro anos de prisão para “quem transportar, importar ou exportar” lanchas rápidas ou nelas “entrar ou sair do território nacional” sem ter tido a autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A proposta de lei estabelece ainda que passará a ser obrigatório submeter à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços e Marítimos os projetos de construção ou modificação de lanchas rápidas. Quem não o fizer, incorre numa pena de até dois anos de prisão.
Com a promulgação da lei, o regime aplicável às lanchas rápidas em Portugal terá uma formulação semelhante à que existe em Espanha.
A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa é conhecida horas depois de um militar da GNR morreu e outros três terem ficado feridos após uma colisão entre uma embarcação daquela força e uma lancha alegadamente utilizada para o tráfico de droga, proveniente do Norte de África, no Rio Guadiana.



