Foram aprovadas no Parlamento as alterações à Lei da Nacionalidade, com votos a favor do PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega.
Como se esperava, a proposta do Governo passou na generalidade com os votos favoráveis de PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal, tendo PS, PAN, Livre, PCP e Bloco de Esquerda votado contra. O JPP absteve-se.
Depois, foi também aprovada em votação final global, com a ligeira mudança de o JPP se ter juntado ao lado dos partidos que aprovaram, mantendo-se o resto igual.
Nota ainda para o chumbo de uma proposta do Chega, que queria restringir a aquisição e até retirar a nacionalidade portuguesa em alguns casos. Essa alteração foi chumbada com votos contra de todos os partidos à exceção de Chega, que votou a favor, e de JPP, que também se absteve.
A aprovação da nova lei já estava praticamente garantida, depois de André Ventura ter confirmado esta manhã que o Chega iria viabilizar as alterações propostas, assinalando que “houve uma cedência de parte a parte”.
“A maioria que sustenta o Governo decidiu ceder numa das nossas propostas que tinha a ver com a obtenção fraudulenta da nacionalidade e decidiu não ceder numa das outras, que para nós era uma proposta também importante, que tem a ver com a perda de nacionalidade por cometimento de crimes violentos”, explicou o líder do Chega.
Face à oposição demonstrada pelo PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda – e tendo em conta que a aprovação da lei implica uma maioria absoluta de 116 votos a favor no conjunto dos 230 deputados – o Chega foi decisivo para viabilizar o diploma.
Depois de sucessivos adiamentos, os partidos chegaram finalmente a consenso. Na sexta-feira, houve um primeiro avanço, com os partidos à direita a chegarem a acordo sobre o aumento de cinco para sete anos de residência mínima em Portugal para a atribuição da nacionalidade a cidadãos da CPLP e União Europeia e 10 anos para os restantes.
No mesmo dia, os partidos aprovaram ainda a sanção de perda de nacionalidade em caso de crimes de alta gravidade com pena de prisão efetiva igual ou superior a quatro anos (o que inclui crimes contra o Estado ou crimes violentos, como homicídios ou violações). Esta sanção será introduzida no Código Penal.
O diploma segue agora para Belém, para análise do Presidente da República.
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