A par da votação das alterações à Lei da Nacionalidade, PSD/CDS, Chega e IL aprovaram, em votação final global, uma alteração ao Código Penal em que se prevê a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória, por crimes graves, a perda da nacionalidade.
De acordo com a versão final da proposta agora aprovada, um juiz pode aplicar a pena de perda de nacionalidade portuguesa “ao agente que tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a quatro anos”.
Prevê também que “quem for condenado na perda da nacionalidade como pena acessória pela prática dos crimes referidos (..) só pode requerer a sua reaquisição, nos termos gerais definidos na Lei da Nacionalidade, dez anos após o decurso do prazo de cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal das penas respetivas”.
Inicialmente, a sanção de perda da nacionalidade por crimes graves fazia parte da proposta do Governo de revisão da lei nacionalidade, mas PSD e CDS decidiram depois autonomizá-la para evitar que os riscos de inconstitucionalidade inerentes a essas alterações atingissem toda iniciativa legislativa do executivo.
As bancadas da esquerda parlamentar votaram contra e o PS já sinalizou que a sanção de perda da nacionalidade poderá representar uma violação dos princípios constitucionais.



