O Tribunal da Relação de Évora decidiu anular o acórdão que absolveu todos os arguidos do processo relativo à derrocada da Estrada Municipal 255, em Borba, em que morreram cinco pessoas, a 19 de novembro de 2018.
A decisão foi conhecida esta terça-feira.
O recurso do Ministério Público foi parcialmente acolhido pelos juízes desembargadores, revertendo a absolvição que beneficiava seis arguidos, entre os quais o ex-presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, o ex-vice-presidente Joaquim Espanhol, e responsáveis da empresa ALA de Almeida e da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
O caso envolve a morte de dois operários e três ocupantes de veículos que passavam pela estrada no momento do colapso, que desceu para duas pedreiras de mármore.
No centro da decisão da Relação está a crítica à forma como a primeira instância avaliou o risco da estrada. Enquanto o tribunal anterior considerou o colapso imprevisível e o perigo apenas “potencial”, o TRE concluiu que a fundamentação contém erros notórios e contradições insanáveis.
A prova apresentada, incluindo relatórios técnicos desde 2001, revelava sinais claros de instabilidade progressiva, como fissuras e descontinuidades, apontando que o risco era “real” e “previsível”.
O acórdão sublinhou que considerar provadas fissuras preocupantes e alertas reiterados durante 20 anos, mas ao mesmo tempo classificar o risco como meramente potencial, “não se coaduna com as mais elementares regras da lógica”.
AUTARCAS E TÉCNICOS CONHECIAM O PERIGO
A Relação destacou ainda que os arguidos tinham conhecimento da situação. Ao contrário da primeira sentença, que aceitou a tese de desconhecimento da iminência do perigo, os juízes verificaram que António Anselmo, Joaquim Espanhol, responsáveis da DGEG e da empresa exploradora receberam alertas sistemáticos através de estudos e reuniões. Um documento de 2014 alertou explicitamente que o colapso poderia ocorrer “a qualquer momento”, colocando em risco vidas de utentes e trabalhadores.
O tribunal rejeitou também a alegação de nulidade processual apresentada pelo Ministério Público sobre a participação remota de uma juíza adjunta por videoconferência, considerando a decisão válida.
Com a decisão da Relação, o processo volta ao Tribunal Judicial de Évora, que terá de agendar um novo julgamento para reapreciar toda a prova e a conduta de todos os arguidos, à luz das correções probatórias e de raciocínio lógico agora impostas. Na decisão anulada, a primeira instância havia atribuído o colapso a fenómenos naturais imprevisíveis, absolvendo os arguidos dos crimes de homicídio e violação de regras de segurança.
FATÍDICA TARDE
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM 255, entre Borba e Vila Viçosa, ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada que colapsou e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.



