Uma funcionária do Instituto da Segurança Social foi condenada, esta terça-feira, pelo Tribunal do Porto, a uma pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de burla tributária, após ter sido considerada culpada do desvio de verbas destinadas a trabalhadores migrantes.
De acordo com a sentença proferida no Tribunal do Bolhão, a arguida apropriou-se, entre 2016 e 2018, de um total de 27.775 euros relativos a prestações de subsídio de desemprego, enquanto exercia funções no Núcleo de Prestações de Desemprego de um Centro Distrital da Segurança Social na região Norte do país.
Na leitura da decisão, a juíza sublinhou que a arguida “agiu sempre ciente de que a sua conduta era proibida e punida por lei”, considerando provado que atuou de forma deliberada e consciente ao longo do período em causa.
O Ministério Público (MP) acusava a técnica, entretanto já demitida do Instituto da Segurança Social, de ter desviado os montantes que deveriam ter sido pagos a dois beneficiários requerentes de subsídio de desemprego para trabalhadores migrantes. Segundo a acusação, os valores foram apropriados através da adulteração dos dados de pagamento associados aos beneficiários.
De acordo com o MP, a arguida conseguiu desviar as transferências programadas para a sua conta bancária ou para contas de terceiros e, nos casos em que o pagamento foi efetuado por cheque, alterou os dados do destinatário, fazendo-se assim indevidamente com as verbas.
O tribunal deu como provados os factos descritos na acusação, concluindo que a arguida se aproveitou das funções que exercia para obter benefício económico ilegítimo, em prejuízo do Estado e dos legítimos destinatários das prestações sociais.



