O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou esta quarta-feira o pedido de “habeas corpus” (libertação imediata) apresentado pela defesa do militar da GNR, condenado a 13 anos de prisão e que se barricou no posto de Felgueiras, o que significa que Sérgio Ribeiro vai continuar preso.
A informação foi avançada à agência Lusa por fonte do STJ, nove dias após o advogado do arguido ter entregado o ‘habeas corpus’, no qual sustentava ser ilegal a detenção do seu constituinte, alegando que o acórdão condenatório ainda não tinha transitado em julgado.
No ‘habeas corpus’, interposto a 05 de janeiro, a que a Lusa teve acesso, o advogado Paulo Gomes considera “ilegal” a detenção do seu cliente para o cumprimento da pena de 13 anos de prisão, justificando que há ainda recursos pendentes no Tribunal Constitucional apresentados pelo pai e pela então companheira do GNR, coarguidos e também condenados neste processo de branqueamento e de burlas superiores a 400 mil euros.
O arguido barricou-se pelas 15h00 de 30 de dezembro no posto da GNR de Felgueiras, onde estava colocado, quando militares da GNR tentaram executar o mandado de condução à cadeia de Tomar, distrito de Santarém, para o cumprimento da pena de 13 anos.
O militar da GNR reagiu mal à execução do mandado, tendo decidido barricar-se no posto por considerar que a decisão judicial ainda não tinha transitado em julgado, acabando por se entregar às autoridades pelas 07h40 de 31 de dezembro, cerca de 16 horas depois.
O arguido, colocado à data das burlas no posto da GNR de Fafe, foi depois levado para a cadeia de Tomar, onde se encontra atualmente, para cumprir 13 anos de cadeia, pena aplicada por instigar um esquema de burlas superiores a 400 mil euros que lhe permitiu ter uma vida de luxo, juntamente com a então mulher, agora ex-companheira, e que era auditora de justiça e futura juíza.
No ‘habeas corpus’, a defesa sustentava ainda que os quatro arguidos (militar da GNR, os seus pais e a então companheira) foram condenados em coautoria, acrescentando que os dois recursos pendentes no Tribunal Constitucional “incidem sobre matéria comum à decisão condenatória e não são fundamentos pessoais”.
A defesa do militar da GNR referiu também que, além destes recursos pendentes interpostos pelo pai e pela ex-companheira junto do Constitucional, a mãe do arguido “manifestou nos autos a intenção de [também] recorrer, aguardando a nomeação de defensor”.



