O livre acesso às redes sociais e plataformas online em Portugal será proibido a menores de 16 anos, segundo um diploma do PSD que deverá ser aprovado esta semana no parlamento com os votos favoráveis dos socialistas.
Na quinta-feira, os deputados discutem e votam o projeto de lei do PSD que estabelece que é preciso ter pelo menos 16 anos para aceder a redes sociais como o Instagram, Tik Tok ou Facebook e que, entre os 13 e os 16 anos, o acesso só é permitido após o “consentimento parental expresso e verificado”.
O diploma deverá ser aprovado com os votos favoráveis da bancada socialista: “[O projeto de lei] vai no mesmo sentido do que têm sido as nossas tomadas de posição, por isso não vejo como não seja aprovado, e desça à comissão para que a lei seja mais clara e bem construída”, disse à Lusa o deputado socialista Pedro Delgado Alves.
O PS reconhece a urgência de legislar sobre esta matéria, recordando os inúmeros estudos que alertam para o impacto negativo das redes sociais.
“No diagnóstico, não temos dúvidas: Este é efetivamente um problema. Vários países já estão a tratar de processos legislativos que também reconhecem ser preciso proteger os jovens e proibir determinados comportamentos das plataformas”, sublinhou o deputado.
Os socialistas estão “globalmente de acordo” com o projeto do PSD, garantindo a aprovação na generalidade.
Mas existem questões técnicas que querem discutir na especialidade, como “saber se a autorização parental entre os 13 e os 16 é a melhor solução”, mas também analisar melhor como se fará a certificação da idade ou se não será problemático ter um regulador com competências para inibir o acesso às plataformas.
O diploma defende que para aceder às redes é preciso confirmar a idade do utilizador através do sistema Chave Móvel Digital. A legislação atual já proibia o acesso a menores de 13 anos, mas não havia controlo nem a idade era verificada pelas plataformas.
O PSD quer ainda que os prestadores de serviços implementem “mecanismos de verificação de idade quando disponibilizem conteúdos potencialmente nocivos ou proibidos a crianças; serviços de redes sociais, jogos online, apostas online, partilha de vídeos; conteúdos ou funcionalidades suscetíveis de afetar a saúde, socialização, capacidade de aprendizagem e bem-estar das crianças”.
A fiscalização das medidas caberá à Autoridade Nacional de Comunicações e à Comissão Nacional de Proteção e Dados, que podem aplicar coimas até “aos dois milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual mundial”.
A Lusa contactou a bancada do Chega para conhecer a sua posição sobre esta matéria, mas o partido não respondeu até ao momento.
Já o Livre e a Iniciativa Liberal saudaram a iniciativa, mas apontaram problemas ao diploma.



