O prazo para a validação das faturas relativas ao IRS de 2025 termina a 2 de março, em vez da data habitual de 28 de fevereiro. A informação foi confirmada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de um email enviado aos contribuintes.
Segundo a administração fiscal, a alteração da data resulta do facto de o último dia de fevereiro coincidir, este ano, com um sábado, passando o limite para o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto na legislação fiscal. “Está a decorrer até dia 02 de março o prazo para validar as faturas relativas a 2025”, indica a AT na mensagem dirigida aos contribuintes.
No mesmo comunicado, o fisco recorda que a validação correta das faturas é essencial para beneficiar das deduções à coleta do IRS. Os contribuintes devem associar as faturas pendentes aos setores adequados e indicar, nomeadamente, se possuem receitas médicas para despesas de saúde sujeitas à taxa de IVA de 23%.
A validação deve ser efetuada por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes. O sistema permite classificar as faturas nas categorias de saúde, educação, imóveis, lares, manutenção e reparação de veículos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, bem como passes mensais ou bilhetes de transportes públicos.
Caso as faturas sejam associadas ao campo “outros”, passam a integrar o bloco das despesas gerais e familiares, com um limite máximo de dedução de 250 euros.
Os trabalhadores independentes e os contribuintes que acumulam trabalho por conta de outrem com atividade a recibos verdes devem igualmente indicar, até 2 de março, quais as faturas respeitantes à atividade profissional e quais correspondem a despesas pessoais.
A validação pode ser realizada na área pessoal do contribuinte no Portal das Finanças, através do sistema e-Fatura, ou na aplicação móvel disponibilizada pela administração fiscal.
De acordo com o Código do IRS, este é também o período em que os pais separados ou divorciados devem comunicar a existência de residência alternada dos filhos, indicando a percentagem de despesas que cabe a cada progenitor. Caso a soma das percentagens não corresponda a 100%, a divisão das deduções é feita em partes iguais.
Os estudantes que integrem o agregado familiar e que, em 2025, tenham obtido rendimentos até 2.612,5 euros anuais devem igualmente, até 2 de março, entregar um comprovativo de frequência escolar, para evitar a tributação em sede de IRS.
O mesmo prazo aplica-se ainda à comunicação de alterações relevantes na composição do agregado familiar, informação que será utilizada posteriormente na declaração de IRS pré-preenchida ou no IRS Automático.



