A UGT não vai participar na reunião convocada para esta quarta-feira à tarde pela ministra do Trabalho para discutir as alterações à legislação laboral, considerando-a “extemporânea” e lamentando a sua divulgação quando informou atempadamente o Governo da sua indisponibilidade nesta data.
“A UGT não pode deixar de lamentar a divulgação de tal reunião, após contactos por parte do Governo nos quais a UGT informou de imediato a sua indisponibilidade para a data proposta e a sua disponibilidade para qualquer outra”, lê-se num comunicado divulgado pela central sindical.
Para a UGT, “trata-se de uma clara precipitação face à necessidade de, em reuniões desta natureza, se acordarem datas e ordem de trabalhos com os demais interlocutores”.
Na terça-feira, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS) confirmou à Lusa que o Governo convocou os parceiros sociais para uma reunião para 18 de fevereiro, às 15h00, no ministério, em Lisboa.
O anteprojeto de reforma, chamado “Trabalho XXI”, foi apresentado pelo Governo de Luís Montenegro (PSD e CDS-PP) em 25 de julho de 2025 e continua em discussão na Concertação Social, antes de o executivo submeter uma proposta de lei no parlamento.
As alterações propostas mereceram um “não” das centrais sindicais, que consideram as mudanças um ataque aos direitos dos trabalhadores e avançaram em conjunto para uma greve geral realizada em 11 de dezembro de 2025.
As confederações empresariais aplaudiram a reforma, ainda que digam que há espaço para melhorias.
Perante as críticas da CGTP e da UGT, o executivo entregou à UGT uma nova proposta com algumas cedências, mas reiterou que não está disponível para retirar toda a iniciativa, nem deixar cair as traves mestras das alterações anunciadas.
A UGT entregou uma contraproposta ao Governo a 04 de fevereiro, insistindo que a central “tem linhas vermelhas” e que há medidas que considera inaceitáveis, como “como o banco de horas, a contratação a termo, os despedimentos, o outsourcing [contratação de serviços a terceiros], a transmissão de estabelecimento, o trabalho não declarado, a negociação coletiva, a greve ou a atividade sindical na empresa”.
Entre as principais alterações previstas no anteprojeto estão o regresso do banco de horas individual (permitindo o aumento do horário de trabalho em duas horas por dia, por acordo entre os trabalhadores e as empresas), alterações nos contratos de trabalho a termo certo e incerto, mudanças noutros regimes de contratos de trabalho, fim das restrições ao outsourcing após despedimentos, fim do período experimental de 180 dias no primeiro emprego.
Do leque de medidas também faz parte, entre outras, um ajustamento nas regras de definição do teletrabalho, a possibilidade de os trabalhadores pedirem até dois dias de férias adicionais com perda remuneratória, o alargamento dos serviços mínimos nas greves a mais setores, a definição de licença parental a seis meses com partilha entre progenitores, alterações nas regras relativas à amamentação e mudanças no subsídio parental.



