Utentes vulneráveis que necessitam de reabilitação oral vão poder aceder ao cheque-prótese previsto no Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral 2030, que integra esta área nas Unidades Locais de Saúde e reforça a articulação entre níveis de cuidados.
A portaria que estabelece o novo modelo de funcionamento do programa é publicada esta sexta-feira em Diário da República e entra em vigor no sábado, mas a sua implementação ocorrerá a 01 de janeiro de 2027, data prevista para a entrada em funcionamento da nova versão do Sistema de Informação de Saúde Oral (SISO).
O Novo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral 2030 (PNPSO 2030) introduz alterações ao modelo de funcionamento da saúde oral no Serviço Nacional de Saúde, reforçando a capacidade de planeamento, coordenação e execução do programa, segundo a portaria, a que a agência Lusa teve acesso.
Uma das principais novidades é a criação do cheque-prótese, destinado à reabilitação oral de grupos vulneráveis, alargando a resposta do programa a necessidades clínicas mais complexas.
Os critérios para identificar os utentes em situação de vulnerabilidade serão definidos posteriormente, através de portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
A portaria, assinada pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, prevê ainda a integração efetiva da área nas Unidades Locais de Saúde (ULS), promovendo a articulação entre cuidados de saúde primários, hospitalares e de saúde pública.
O modelo de organização e funcionamento dos cuidados de saúde oral nas ULS deve assentar em princípios de autonomia científica, técnica e funcional, bem como na colaboração entre diferentes profissionais, num modelo integrado por níveis de cuidados, de acordo com as orientações definidas pela Direção Executiva do SNS.
Os profissionais de saúde oral – incluindo médicos especialistas em estomatologia, médicos dentistas e higienistas orais – passam a atuar de forma articulada no âmbito do programa, assegurando a continuidade e qualidade dos cuidados prestados, bem como a equidade no acesso.
O diploma formaliza ainda a Rede Nacional de Saúde Oral, que integra o SNS, o setor social e os prestadores privados aderentes, reforçando a capacidade de resposta do sistema.
Os cuidados prestados por entidades dos setores social e privado deverão ser realizados em gabinetes devidamente habilitados, por profissionais legalmente qualificados, respeitando o âmbito das suas competências.
A portaria estabelece também a reorganização e simplificação dos cheques de saúde oral, com maior adequação às necessidades clínicas e possibilidade de emissão adicional de cheques em função da necessidade.
Em 2025, foram emitidos mais de 713 mil cheques de saúde oral, representando um aumento de cerca de 10% face ao ano anterior.



