Um inspetor da Polícia Judiciária admitiu em tribunal que a faca encontrada no local onde morreu Odair Moniz poderá não ter sido utilizada pela vítima, contrariando a versão apresentada pelo agente da Polícia de Segurança Pública acusado de homicídio.
O inspetor André Mesquita, ouvido como testemunha no julgamento, explicou que foram realizados três exames periciais à arma branca, não tendo sido encontrados vestígios de ADN, impressões digitais ou resíduos de droga.
Perante o tribunal, o investigador considerou pouco expectável que uma faca de uso corrente não apresente vestígios, sobretudo biológicos, que tendem a persistir ao longo do tempo. Acrescentou ainda que, nas imagens de videovigilância analisadas, não foi possível identificar Odair Moniz com qualquer faca na mão.
Segundo o inspetor, a ausência de vestígios pode indicar duas hipóteses: ou a vítima não utilizou a faca, ou o objeto foi limpo posteriormente — sendo esta última possibilidade considerada pouco provável, devido às características das superfícies onde normalmente se acumulam vestígios.
O caso remonta a 21 de outubro de 2024, na Cova da Moura, quando Odair Moniz, de 43 anos, foi morto a tiro pelo agente Bruno Pinto, após uma perseguição relacionada com uma infração rodoviária.
Na primeira sessão do julgamento, o agente afirmou ter disparado após ver uma faca na mão da vítima, alegando ter agido em legítima defesa. No entanto, os disparos atingiram o tórax e a virilha de Odair Moniz, segundo a acusação do Ministério Público.
Também ouvido em tribunal, o então comandante da divisão policial da Amadora, José Franco, considerou que a atuação dos agentes foi adequada face ao nível de ameaça percecionado, referindo que o comportamento do suspeito foi interpretado como um risco iminente.
Ainda assim, o despacho do Ministério Público não menciona qualquer ameaça com arma branca por parte da vítima, reforçando as dúvidas em torno das circunstâncias do caso.
O julgamento prossegue, com o tribunal a analisar as provas e os testemunhos para apurar a responsabilidade criminal do agente.



