O Tribunal de Braga condenou o Hospital de Braga, um cirurgião e uma seguradora ao pagamento solidário de uma indemnização pecuniária aos pais de um homem de 33 anos que morreu, em 2021, na sequência de complicações após uma intervenção cirúrgica.
De acordo com a sentença, datada de 10 de abril e citada pela Agência Lusa, o tribunal concluiu que houve falhas no acompanhamento pós-operatório, configurando má prática médica e violação das chamadas leges artis. Ainda assim, o cirurgião foi absolvido do crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos sem consentimento, para o qual tinha sido pronunciado.
O caso remonta a julho de 2021, quando o doente foi submetido a uma cirurgia para remoção total do cólon e do reto. Quatro dias após a operação, começaram a surgir complicações, nomeadamente um abcesso identificado através de TAC. Apesar da recomendação para drenagem percutânea, o procedimento não foi realizado.
Segundo o tribunal, a ausência de intervenção atempada para controlar o foco infecioso contribuiu para o agravamento do estado clínico do paciente, que acabou por morrer a 16 de agosto, vítima de sépsis com disfunção multiorgânica.
Na decisão, o juiz refere que “não é boa prática aguardar múltiplos dias sem uma atitude mais proativa” no controlo da infeção, sublinhando que a drenagem do abcesso “era mandatória” e poderia ter evitado o desfecho fatal.
A sentença indica ainda que, caso tivessem sido adotados os procedimentos clínicos adequados, as probabilidades de sobrevivência do doente poderiam rondar os 60%.
Na sua defesa, o cirurgião alegou que a intervenção realizada está associada a elevados riscos e que o doente apresentava comorbilidades relevantes, incluindo patologia oncológica. Sustentou também que a drenagem foi solicitada ao Serviço de Radiologia, não tendo sido executada por razões alheias à sua equipa.
A Unidade Local de Saúde de Braga contestou igualmente o pedido de indemnização, defendendo a adequação dos cuidados prestados.
Apesar das divergências, o tribunal considerou existir responsabilidade civil pelos danos causados, determinando o pagamento de indemnização aos familiares da vítima.



