A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Liga Portugal emitiram parecer positivo à introdução do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol profissionais, num modelo restrito que será agora testado em contexto real de competição.
Segundo a informação avançada, a receção do Tondela ao Nacional, relativa à 31.ª jornada da I Liga, deverá servir como jogo-piloto para avaliar a implementação das novas regras, que impõem várias limitações ao consumo e à venda de álcool nos recintos desportivos.
Entre as condições definidas, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão apenas permitidos até 10 minutos após o início do jogo, durante o intervalo e até 10 minutos após o início da segunda parte, sendo proibidos após o final da partida. Fica igualmente vedada a venda ambulante no interior do estádio.
A regulamentação estabelece ainda que apenas poderão ser comercializadas bebidas com teor alcoólico até 6,0% vol., exceto em zonas VIP devidamente autorizadas, e exclusivamente a maiores de 18 anos. Cada adepto poderá adquirir um máximo de três bebidas, servidas em recipientes de material leve e não contundente, apenas em corredores de acesso às bancadas.
O controlo de acesso e circulação nestes espaços será assegurado por assistentes de recinto desportivo (ARD), com registo das vendas associado ao título de ingresso, preferencialmente através de sistema eletrónico. A venda ficará sempre condicionada à apresentação do bilhete de entrada.
O modelo prevê ainda mecanismos de segurança adicionais, incluindo a possibilidade de testes de alcoolemia a adeptos com comportamentos suspeitos. Quem recusar o teste ou apresentar taxa igual ou superior a 0,8 g/l será afastado do recinto pelas forças de segurança.
As autoridades poderão, mediante parecer fundamentado, suspender a aplicação do regime em jogos específicos, caso se justifique por razões de segurança.
Recorde-se que o Vitória Sport Clube terá sido o primeiro emblema a propor a implementação desta medida, agora testada de forma faseada no futebol profissional português.



