A pesca da sardinha vai ser retomada em Portugal a partir de 4 de maio de 2026, com um limite global de 33.446 toneladas para a frota nacional, segundo despacho publicado em Diário da República.
O diploma, assinado pelo secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro, estabelece que a atividade pode ser retomada a partir das 00h00 dessa data, após o período de paragem iniciado a 3 de dezembro para proteção do recurso.
Para 2026, foram definidos limites de descarga por embarcação, variando consoante a dimensão. As embarcações até nove metros poderão capturar até 2.250 quilogramas (100 cabazes), enquanto as que têm entre nove e 16 metros terão um limite de 3.938 quilogramas (175 cabazes). Já os barcos com mais de 16 metros poderão atingir um máximo de 6.750 quilogramas (300 cabazes).
A partir de 1 de junho, estes limites são ajustados, permitindo aumentos para algumas categorias, mantendo-se o teto máximo de 6.750 quilogramas para as embarcações de maior dimensão.
O despacho determina ainda períodos específicos em que fica interdita a captura, descarga e comercialização de sardinha, bem como a proibição de atividade em dias de feriado nacional. Está igualmente vedada a transferência de pescado para lotas diferentes do porto de descarga ou a descarga em mais de um porto por dia.
A gestão da quota da sardinha é partilhada entre Portugal e Espanha, no âmbito de um modelo que visa assegurar a sustentabilidade da espécie e a viabilidade económica do setor.
As autoridades sublinham que estas medidas procuram equilibrar a atividade piscatória com a conservação dos recursos marinhos, garantindo a continuidade da pesca a médio e longo prazo.



