A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alterou o seu entendimento sobre a perda de benefícios fiscais em sede de IRS por contribuintes com deficiência, permitindo agora que muitos dos que foram prejudicados — incluindo doentes com cancro — possam recuperar imposto pago em excesso nos últimos anos.
Em causa estão situações em que uma reavaliação médica reduziu o grau de incapacidade para abaixo dos 60%, levando à retirada imediata de benefícios fiscais. A AT veio agora reconhecer que essa interpretação era incorreta, após várias decisões judiciais desfavoráveis, sobretudo em processos movidos por doentes oncológicos.
Benefícios mantêm-se apesar de reavaliação
De acordo com o novo entendimento, contribuintes que tenham tido um grau de incapacidade igual ou superior a 60% entre 2018 e 2022 e que tenham sido reavaliados em 2023 com uma percentagem inferior mantêm o direito ao benefício fiscal por inteiro.
Este benefício corresponde a uma dedução à coleta equivalente a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), cerca de 2.150 euros em 2026.
A lógica adotada baseia-se no princípio do tratamento mais favorável: mesmo após a redução do grau de incapacidade, o contribuinte continua a beneficiar da dedução total até nova avaliação. Caso a incapacidade se mantenha abaixo dos 60%, o benefício é ainda aplicado nesse ano e depois reduzido progressivamente ao longo de quatro anos.
Reembolso pode ser pedido até quatro anos
Com esta mudança, os contribuintes afetados podem pedir a devolução do IRS pago a mais, com efeitos retroativos até quatro anos. Para isso, deverão entregar declarações de substituição relativas aos anos mais recentes ou apresentar pedidos de revisão oficiosa para períodos anteriores.
O fiscalista Luís Leon considera, no entanto, que o processo deveria ser automático. “Um Estado de bem devolvia isto sem as pessoas terem de fazer nada”, afirmou, defendendo que a AT dispõe da informação necessária para proceder às correções sem intervenção dos contribuintes.
Novas regras menos favoráveis desde 2024
Apesar do recuo, a AT esclarece que os contribuintes reavaliados a partir de 2024 ficam sujeitos a um regime menos favorável. Nestes casos, a manutenção do benefício total aplica-se apenas no ano da reavaliação, sendo substituída posteriormente por uma dedução progressivamente reduzida, que começa em dois IAS e diminui até 0,5 IAS ao fim de quatro anos.
Esta diferença de tratamento poderá gerar novas controvérsias. Segundo Luís Leon, o facto de a data da reavaliação influenciar o acesso ao benefício “vai dar azo a discussões em tribunal”.
Tema já tinha chegado ao Parlamento
A questão da perda de benefícios fiscais, particularmente entre doentes oncológicos cuja melhoria clínica levou à redução do grau de incapacidade, já tinha sido levantada no Parlamento pelo Bloco de Esquerda.
Com esta alteração de entendimento, abre-se agora caminho à correção de situações consideradas injustas, embora permaneça a polémica em torno das novas regras e das potenciais desigualdades entre contribuintes.



