Um total de 99 adeptos foi proibido de aceder a recintos desportivos em Portugal durante o primeiro trimestre de 2026, segundo dados divulgados pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto. A maioria das interdições está relacionada com o uso de pirotecnia.
De acordo com o primeiro relatório trimestral do ano, cerca de 61,6% das sanções aplicadas dizem respeito à posse ou utilização de artefactos pirotécnicos. A entidade recorda que o incumprimento destas medidas constitui crime de desobediência qualificada, podendo levar à detenção dos infratores pelas autoridades.
Entre os casos destacados está a sanção aplicada a um adepto de 28 anos, punido com uma coima de 1.000 euros e 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos, após deflagrar pirotecnia no jogo entre FC Porto e SL Benfica (1-0), referente aos quartos de final da Taça de Portugal, disputado a 14 de janeiro, no Estádio do Dragão.
Outro caso ocorreu no encontro entre Portimonense SC e CD Mafra, da 20.ª jornada da II Liga. Um homem de 52 anos foi sancionado com uma coima de 1.750 euros e 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos racistas dirigidos a adeptos.
No total, a APCVD registou 575 decisões no período em análise. Destas, 230 foram condenatórias — sendo 114 já definitivas —, 212 resultaram em arquivamento e 133 foram remetidas ao Ministério Público, por envolverem possíveis ilícitos criminais.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto, encontram-se atualmente cerca de 430 pessoas proibidas de frequentar recintos desportivos em Portugal. Deste total, aproximadamente 350 interdições foram aplicadas pela APCVD, sendo as restantes determinadas por tribunais judiciais.
Criada em 2019, a APCVD tem como missão fiscalizar o cumprimento das normas de combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos, em articulação com as forças de segurança, promovendo simultaneamente ações de prevenção e sensibilização.



