António José Seguro promulgou este domingo o decreto da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, apesar de manifestar reservas quanto à falta de consenso alargado em torno da matéria.
Numa nota divulgada no site oficial da Presidência da República Portuguesa, o chefe de Estado sublinhou que a revisão da lei deveria ter assentado “num maior consenso em torno das suas linhas essenciais”, defendendo um afastamento de “marcas ideológicas do momento”.
O diploma foi aprovado pelo parlamento com os votos favoráveis de PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP. Votaram contra o PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e PAN, enquanto o JPP optou pela abstenção.
A nova versão do diploma surge após o Tribunal Constitucional ter identificado inconstitucionalidades numa primeira proposta. Entre as principais alterações está o aumento dos prazos exigidos para a aquisição da nacionalidade portuguesa por estrangeiros residentes legais.
Ainda assim, o Presidente da República considerou que os critérios mais exigentes não colocam em causa a proteção humanitária nem a integração de crianças nascidas em Portugal, filhas de imigrantes, garantindo o acesso a direitos fundamentais como saúde e educação.
António José Seguro destacou também a necessidade de salvaguardar os processos pendentes, alertando que qualquer impacto negativo sobre estes casos poderia representar uma quebra de confiança no Estado, tanto a nível interno como internacional.
O decreto, aprovado a 1 de abril e enviado para o Palácio de Belém a 13 de abril, tinha como prazo limite este domingo para promulgação ou veto presidencial.



