O Tribunal da Relação de Évora revogou a decisão que tinha retirado a uma mãe o exercício das responsabilidades parentais sobre a filha, atualmente com 10 anos, apesar de considerar provados vários episódios classificados como graves, entre os quais a utilização de cebola nos olhos da criança para a fazer chorar antes de regressar ao pai e alegados “rituais” realizados na casa da família materna.
No acórdão, datado de 07 de maio, os desembargadores entenderam que os factos apurados não justificam a medida mais extrema prevista na lei, concluindo que continua a existir um vínculo afetivo entre mãe e filha e que a relação poderá ser recuperada através de acompanhamento psicológico e intervenção familiar.
O processo arrasta-se desde 2015, ano em que os pais se separaram. Após a separação, a mãe levou a criança para casa da avó materna, no Algarve, iniciando-se pouco depois vários litígios relacionados com a guarda da menor e o regime de visitas.
Em novembro desse ano, a progenitora apresentou uma denúncia por alegados abusos sexuais do pai sobre a filha, então com menos de dois anos. O processo foi arquivado em janeiro de 2017 e a mulher viria mais tarde a ser condenada por denúncia caluniosa.
Ao longo dos anos seguintes, os tribunais registaram recusas da criança em permanecer com o pai, episódios de choro antes das entregas e faltas escolares em períodos coincidentes com os convívios paternos. Em dezembro de 2021, o Tribunal de Família e Menores determinou que a residência da menor passasse a ser junto do pai, fixando inicialmente visitas supervisionadas à mãe.
O episódio que levou o caso de novo aos tribunais ocorreu em novembro de 2022. Segundo o acórdão, pouco antes de a criança regressar ao pai após um fim de semana com a mãe, o tio materno terá segurado a menor enquanto a avó lhe abria os olhos e a mãe cortava cebola junto ao rosto da filha para a fazer chorar.
Durante a viagem de regresso, a menina queixou-se de ardor ocular e visão desfocada, tendo sido observada numa unidade hospitalar, onde foram registados sinais de irritação ocular e forte perturbação emocional.
No âmbito do acompanhamento psicológico, a criança relatou ainda alegados “rituais” em casa da mãe, envolvendo velas, imagens religiosas e orações. Segundo relatórios citados no processo, a menor afirmou que nesses momentos eram desejadas mortes à madrasta e à meia-irmã. Disse igualmente que a mãe utilizava um peluche para simular agressões ao pai.
Perante estes factos, o tribunal de primeira instância decidiu retirar à mãe o exercício das responsabilidades parentais. A progenitora recorreu e a Relação de Évora acabou por dar provimento parcial ao recurso.
Os juízes reconheceram ter existido instrumentalização da criança e tentativas de afastamento em relação ao pai, mas consideraram não estar demonstrado um dano irreversível que justificasse o afastamento total da mãe da vida da filha. Segundo o acórdão, a inibição das responsabilidades parentais deve ser aplicada apenas quando não existam alternativas menos gravosas.



