A Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens (CNDCJ) registou pela primeira vez, em 2025, casos de casamento precoce ou forçado nas estatísticas nacionais das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), com um total de 54 situações sinalizadas ao longo do ano.
Os dados constam do sumário executivo do Relatório de Atividades 2025 das CPCJ, divulgado esta quinta-feira, que aponta para uma crescente pressão sobre o sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em Portugal.
Segundo o documento, as CPCJ acompanharam em 2025 um total de 94.743 processos, dos quais 60.250 correspondem a novos casos e 34.493 transitaram de anos anteriores. O relatório refere que o sistema tem registado uma “tendência estrutural de crescimento”, acumulando um aumento de 29% nos últimos quatro anos.
Durante o ano passado foram recebidas 62.204 comunicações de situações de perigo, tendo as forças de segurança e o setor da educação sido as principais entidades sinalizadoras. A CNDCJ assinala igualmente um aumento das denúncias anónimas.
Entre as situações de perigo mais frequentes continuam a destacar-se a negligência e a violência doméstica, seguidas dos comportamentos de perigo e dos problemas relacionados com o direito à educação.
A negligência incidiu sobretudo sobre crianças em idade precoce, enquanto os comportamentos de risco tiveram maior expressão entre adolescentes.
A violência doméstica voltou a ser a principal causa para a aplicação de medidas de promoção e proteção, com 6.420 medidas decretadas em 2025.
No total, as CPCJ aplicaram 32.915 medidas de promoção e proteção, maioritariamente em meio natural de vida. A resposta mais utilizada continuou a ser o apoio junto dos pais, representando 85,3% das medidas aplicadas. O apoio junto de outro familiar correspondeu a 7,9%.
O acolhimento familiar manteve uma expressão reduzida, apesar de um ligeiro crescimento face ao ano anterior, passando de 96 para 114 casos. Ainda assim, o relatório sublinha que o número duplicou nos últimos cinco anos.
As CPCJ realizaram 28.379 diagnósticos em 2025, tendo sido proposta a aplicação de medidas de proteção em 45,3% dos casos analisados. O tempo médio para decisão inicial foi de 18 dias, embora o relatório admita uma maior pressão sobre o sistema durante o segundo semestre do ano.
As medidas cautelares e os procedimentos de urgência continuaram a ser aplicados de forma considerada “excecional e criteriosa”. Em 2025 foram decretadas 654 medidas cautelares e instaurados 266 procedimentos de urgência.
O relatório identifica ainda dificuldades estruturais no funcionamento das CPCJ, sobretudo ao nível dos recursos humanos e da composição das equipas.
Segundo a CNDCJ, existiam em 2025 um total de 3.965 representantes nas comissões, correspondendo a cerca de 83,7% do número previsto por lei, mantendo-se em falta 796 elementos. Apenas 27% das CPCJ tinham composição completa.
O documento refere também que 10 comissões funcionaram sem presidente e 13 sem secretário ao longo do ano, situação que afetou a organização e operacionalidade das estruturas.
Apesar das limitações identificadas, a quase totalidade das CPCJ cumpriu os requisitos legais de funcionamento: 98,4% realizaram a periodicidade mínima de reuniões na modalidade restrita e 98,7% tinham regulamentos internos aprovados.
Atualmente, o sistema de proteção de crianças e jovens garante cobertura total do território nacional, através de 315 CPCJ distribuídas pelos 308 concelhos do país, incluindo múltiplas comissões nos municípios de Lisboa, Porto, Sintra e Vila Nova de Gaia.
Na conclusão do relatório, a CNDCJ alerta para a persistência de “perigos estruturais”, como a negligência e a violência, defendendo respostas preventivas mais integradas e articuladas entre as várias instituições com intervenção na proteção de crianças e jovens.



