Um homem de 43 anos foi detido por alegadamente integrar um esquema de burla que consistia em simular acidentes de viação para extorquir dinheiro a idosos, tendo feito pelo menos 14 vítimas nos distritos de Lisboa e arredores.
Segundo informações avançadas pelo Jornal de Notícias, o suspeito atuou entre novembro de 2024 e dezembro de 2025, escolhendo preferencialmente pessoas idosas em parques de estacionamento de hipermercados e outras grandes superfícies comerciais.
O método utilizado passava por provocar ou simular danos nos veículos das vítimas, riscando os para-choques enquanto estas se encontravam a fazer compras ou a circular nas imediações. Posteriormente, o homem aproximava-se dos proprietários, alegando que estes tinham causado estragos na sua viatura, normalmente um automóvel de gama alta, como um Jaguar ou um Audi.
Perante a suposta responsabilidade pelos danos, as vítimas eram pressionadas a pagar de imediato os custos da reparação. Em vários casos, os lesados foram acompanhados até caixas multibanco próximas para levantarem as quantias exigidas, que variavam entre os 100 e os 400 euros.
As autoridades apuraram que as vítimas tinham idades compreendidas entre os 65 e os 91 anos, sendo escolhidas precisamente pela sua maior vulnerabilidade.
A investigação foi conduzida pela Divisão de Segurança e Transportes Públicos da PSP, que conseguiu identificar e deter o suspeito, residente em Santarém.
O arguido encontra-se acusado de 14 crimes de burla qualificada e um crime de coação. O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter a medida de coação de prisão preventiva, considerando a gravidade dos factos e os antecedentes criminais do suspeito.
De acordo com as autoridades, o homem possui já um cadastro criminal com registos por burlas anteriores, injúrias, desobediência e ofensas à integridade física.
As forças policiais alertam a população, em especial os cidadãos mais idosos, para este tipo de esquemas fraudulentos, recomendando que qualquer situação suspeita seja comunicada de imediato às autoridades e que nunca sejam efetuados pagamentos no local sem confirmação dos factos.



