Recusa de emprego, formação ou trabalho social pode excluir beneficiários da Prestação Social Única durante dois anos

Os beneficiários que recusem, sem justificação válida, propostas de emprego, formação profissional ou atividades de solidariedade social poderão perder o acesso à futura Prestação Social Única (PSU) durante um período de até dois anos. A medida consta do pedido de autorização legislativa entregue pelo Governo na Assembleia da República, com o objetivo de permitir a entrada em vigor do novo apoio social antes do mês de agosto.

A Prestação Social Única pretende concentrar num único mecanismo vários apoios atualmente existentes, entre os quais o Rendimento Social de Inserção (RSI) e o subsídio social de desemprego, procurando simplificar o sistema de proteção social e reforçar os incentivos à integração no mercado de trabalho.

De acordo com a proposta governamental, o acesso à PSU dependerá não apenas da situação económica do beneficiário e do respetivo agregado familiar, mas também do cumprimento de um conjunto de deveres por parte das pessoas em idade ativa que não estejam empregadas.

Entre as obrigações previstas encontram-se a inscrição num centro de emprego, a disponibilidade para aceitar ofertas de trabalho consideradas adequadas, a participação em ações de formação profissional e a colaboração em atividades de solidariedade social promovidas pelas entidades competentes.

O diploma prevê regras mais exigentes para os jovens entre os 18 e os 25 anos que não estejam a estudar nem a trabalhar. Nestes casos, o acesso à prestação ficará condicionado à disponibilidade para realizar horas adicionais de atividades de interesse social, enquadradas em programas de inserção e participação comunitária.

Sanções por incumprimento

Segundo o texto da proposta, a recusa injustificada por parte do titular da prestação de qualquer uma das medidas de integração previstas implicará a perda do direito à PSU durante 24 meses.

Quando a recusa for praticada por outro elemento do agregado familiar, esse membro ficará excluído do cálculo da prestação durante um período de 12 meses. No entanto, os seus rendimentos continuarão a ser considerados para efeitos de apuramento do valor global do apoio atribuído ao agregado.

A proposta estabelece ainda que, durante o período de penalização, o beneficiário sancionado continuará a ser contabilizado no cálculo dos rendimentos do agregado familiar, mesmo que venha posteriormente a integrar um novo agregado que apresente candidatura à prestação.

Reforma do sistema de apoios sociais

A criação da Prestação Social Única constitui uma das principais reformas previstas pelo Governo na área da proteção social. O objetivo passa por reunir num único instrumento diversos apoios atualmente dispersos, simplificando procedimentos administrativos e reforçando mecanismos de acompanhamento e inserção profissional dos beneficiários.

O valor de referência da nova prestação será calculado com base numa percentagem do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 está fixado em 537 euros. O montante final atribuído dependerá da composição do agregado familiar e dos rendimentos declarados.

A proposta legislativa deverá agora ser analisada e discutida pelos deputados, num debate que promete gerar controvérsia entre Governo, partidos da oposição e organizações de apoio social, sobretudo em torno das novas exigências impostas aos beneficiários e das penalizações previstas em caso de incumprimento.

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Jornal O Desportivo

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