Os beneficiários que recusem, sem justificação válida, propostas de emprego, formação profissional ou atividades de solidariedade social poderão perder o acesso à futura Prestação Social Única (PSU) durante um período de até dois anos. A medida consta do pedido de autorização legislativa entregue pelo Governo na Assembleia da República, com o objetivo de permitir a entrada em vigor do novo apoio social antes do mês de agosto.
A Prestação Social Única pretende concentrar num único mecanismo vários apoios atualmente existentes, entre os quais o Rendimento Social de Inserção (RSI) e o subsídio social de desemprego, procurando simplificar o sistema de proteção social e reforçar os incentivos à integração no mercado de trabalho.
De acordo com a proposta governamental, o acesso à PSU dependerá não apenas da situação económica do beneficiário e do respetivo agregado familiar, mas também do cumprimento de um conjunto de deveres por parte das pessoas em idade ativa que não estejam empregadas.
Entre as obrigações previstas encontram-se a inscrição num centro de emprego, a disponibilidade para aceitar ofertas de trabalho consideradas adequadas, a participação em ações de formação profissional e a colaboração em atividades de solidariedade social promovidas pelas entidades competentes.
O diploma prevê regras mais exigentes para os jovens entre os 18 e os 25 anos que não estejam a estudar nem a trabalhar. Nestes casos, o acesso à prestação ficará condicionado à disponibilidade para realizar horas adicionais de atividades de interesse social, enquadradas em programas de inserção e participação comunitária.
Sanções por incumprimento
Segundo o texto da proposta, a recusa injustificada por parte do titular da prestação de qualquer uma das medidas de integração previstas implicará a perda do direito à PSU durante 24 meses.
Quando a recusa for praticada por outro elemento do agregado familiar, esse membro ficará excluído do cálculo da prestação durante um período de 12 meses. No entanto, os seus rendimentos continuarão a ser considerados para efeitos de apuramento do valor global do apoio atribuído ao agregado.
A proposta estabelece ainda que, durante o período de penalização, o beneficiário sancionado continuará a ser contabilizado no cálculo dos rendimentos do agregado familiar, mesmo que venha posteriormente a integrar um novo agregado que apresente candidatura à prestação.
Reforma do sistema de apoios sociais
A criação da Prestação Social Única constitui uma das principais reformas previstas pelo Governo na área da proteção social. O objetivo passa por reunir num único instrumento diversos apoios atualmente dispersos, simplificando procedimentos administrativos e reforçando mecanismos de acompanhamento e inserção profissional dos beneficiários.
O valor de referência da nova prestação será calculado com base numa percentagem do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 está fixado em 537 euros. O montante final atribuído dependerá da composição do agregado familiar e dos rendimentos declarados.
A proposta legislativa deverá agora ser analisada e discutida pelos deputados, num debate que promete gerar controvérsia entre Governo, partidos da oposição e organizações de apoio social, sobretudo em torno das novas exigências impostas aos beneficiários e das penalizações previstas em caso de incumprimento.



