O antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, foi condenado a uma pena única de 13 anos de prisão no âmbito da Operação Marquês, mas não cumprirá pena efetiva de cadeia, em resultado do seu estado clínico, marcado por uma doença neurodegenerativa grave.
A decisão judicial determina a aplicação de uma pena suspensa, tendo o tribunal considerado que o ex-banqueiro sofre de doença de Alzheimer em fase avançada, condição que compromete significativamente as suas capacidades cognitivas e a sua compreensão da realidade.
Com esta decisão, Ricardo Salgado fica formalmente condenado pelos crimes que lhe foram imputados no processo, mas não será sujeito ao cumprimento efetivo da pena de prisão.
A sentença representa um dos momentos mais relevantes da Operação Marquês, o megaprocesso judicial que investiga alegados esquemas de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais envolvendo diversas figuras da vida política e empresarial portuguesa.
Ao longo do julgamento, foram apresentados relatórios médicos e perícias que apontaram para a degradação progressiva do estado de saúde do antigo banqueiro, levando o tribunal a concluir pela impossibilidade de execução da pena em contexto prisional.
A decisão não altera, contudo, a condenação judicial nem a responsabilidade criminal atribuída ao ex-presidente do BES. O tribunal entendeu que os factos em causa ficaram provados, fixando uma pena única de 13 anos de prisão, cuja execução fica suspensa em função das circunstâncias clínicas excecionais do arguido.
Ricardo Salgado, de 81 anos, tem estado envolvido em vários processos judiciais relacionados com a queda do Grupo Espírito Santo, que culminou, em 2014, com o colapso do Banco Espírito Santo, um dos maiores escândalos financeiros da história recente de Portugal.
A defesa do antigo banqueiro tem sustentado, nos últimos anos, que a progressão da doença de Alzheimer compromete a sua capacidade de participação nos processos judiciais e a compreensão dos atos processuais, posição que acabou por ser acolhida pelo tribunal na definição do regime de cumprimento da pena.
Com esta decisão, Ricardo Salgado fica oficialmente dispensado de cumprir pena de prisão efetiva, apesar da condenação aplicada no âmbito da Operação Marquês.



