O Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2026, que estabelece um apoio extraordinário ao setor agrícola destinado a compensar o aumento dos custos de produção, em particular nas áreas dos fertilizantes e da energia, no contexto da atual instabilidade geopolítica e militar no Médio Oriente.
A medida integra um pacote mais amplo de iniciativas governamentais de apoio à agricultura e dispõe de uma dotação global de 20 milhões de euros, a executar no segundo trimestre de 2026. O regime enquadra-se no quadro temporário de auxílios de Estado autorizado pela Comissão Europeia.
Segundo o Executivo, o objetivo é apoiar as explorações agrícolas mais afetadas pelos acréscimos excecionais dos custos de produção, garantindo a manutenção da atividade, a viabilidade económica das explorações e a estabilidade da cadeia de abastecimento alimentar.
O apoio será atribuído automaticamente aos agricultores elegíveis, mediante apresentação de uma declaração de compromisso de honra, e será processado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), I.P., numa única tranche por transferência bancária.
No caso das superfícies agrícolas, são elegíveis as áreas declaradas no Pedido Único de 2025, incluindo culturas temporárias e permanentes, com exceção de culturas forrageiras e pousio, bem como pinheiro-manso, sobreiros destinados à produção de cortiça, mistos de culturas permanentes, cabeceiras e áreas envolventes e talhadia de curta rotação.
Os montantes a atribuir são fixados em 28 euros por hectare para áreas de regadio e 12 euros por hectare para áreas de sequeiro.
Na componente pecuária, são elegíveis bovinos, ovinos e caprinos abrangidos pelos regimes de apoio associados da campanha de 2026. Os valores definidos são de 10 euros por vaca em aleitamento, 12 euros por vaca leiteira e 1,5 euros por ovino ou caprino elegível.
O apoio por beneficiário está sujeito a limites mínimos e máximos, variando entre 50 euros e 5.000 euros por tipologia de apoio. O montante bruto acumulado de auxílios concedidos não poderá ultrapassar os 50 mil euros por beneficiário, sendo os pagamentos efetuados até 31 de dezembro de 2026.
O ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, destacou o caráter extraordinário da medida, sublinhando a necessidade de resposta ao contexto internacional.
“Perante um contexto internacional marcado por forte instabilidade e pelo agravamento dos custos de produção, o Governo está ao lado dos agricultores portugueses, reforçando a sua capacidade de adaptação e garantindo a continuidade da produção alimentar nacional. O nosso objetivo é proteger a competitividade da agricultura portuguesa, salvaguardar o rendimento dos agricultores e reforçar a segurança alimentar do país”, afirmou.
Com este apoio, o Governo pretende reduzir o impacto dos custos acrescidos no setor primário e assegurar condições de estabilidade para a produção agrícola nacional num período de elevada pressão económica.



