Foi publicada em Diário da República a alteração ao modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), que estabelece um novo calendário e regime de liquidação do imposto a partir de 2027, abandonando o atual sistema baseado no mês da matrícula do veículo.
De acordo com a nova legislação, todos os proprietários de veículos passam a ter datas fixas para o pagamento do imposto, independentemente da data de matrícula. O objetivo é uniformizar o calendário fiscal e simplificar o processo de cobrança.
Ano de transição em 2027
O ano de 2027 será considerado um período de transição. Nesse ano, o IUC deverá ser pago numa única prestação durante o mês de outubro, caso o valor seja igual ou inferior a 500 euros.
Nos casos em que o montante do imposto ultrapasse os 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações, a realizar em julho e outubro.
Regime definitivo entra em vigor em 2028
A partir de 2028, será implementado o regime definitivo. Nesse modelo, o pagamento do IUC deverá ser efetuado até ao final de abril quando o valor for igual ou inferior a 100 euros.
Para valores superiores a 100 euros e até 500 euros, o imposto será pago em duas prestações, em abril e outubro.
Já nos casos em que o montante ultrapasse os 500 euros, o pagamento será repartido em três momentos distintos: abril, julho e outubro.
Objetivo da reforma fiscal
A alteração ao modelo de cobrança visa simplificar o calendário de pagamentos, reduzir constrangimentos administrativos e harmonizar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
Com este novo regime, o Estado passa a concentrar o pagamento do imposto em períodos fixos do ano, substituindo o atual sistema disperso ao longo dos meses, associado à data de matrícula de cada veículo.



