Pacto sobre Migração e Asilo entra hoje em vigor na União Europeia

Entra hoje em vigor em todos os Estados-membros da União Europeia o novo Pacto sobre Migração e Asilo, uma reforma considerada histórica pelas instituições europeias e que visa responder de forma mais eficaz aos desafios migratórios enfrentados pelo bloco comunitário.

Adotado em maio de 2024, após anos de negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, o pacto estabelece um novo quadro legislativo para a gestão da migração e do asilo, combinando o reforço da proteção das fronteiras externas com procedimentos mais rápidos para pedidos de proteção internacional e regresso de migrantes em situação irregular.

Em comunicado, a Comissão Europeia sublinha que, pela primeira vez, a União Europeia dispõe de um sistema abrangente que combina “uma forte proteção das fronteiras externas, regras de asilo justas e firmes e um equilíbrio entre solidariedade e responsabilidade”.

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, considera que “as migrações são um desafio europeu que deve ser enfrentado com uma solução europeia”. Segundo a responsável, o pacto proporciona “fronteiras externas mais seguras, solidariedade entre os Estados-membros e procedimentos mais eficientes para o asilo e o regresso”.

Fronteiras mais seguras e controlos reforçados

Entre as principais medidas previstas está a criação de um sistema obrigatório de registo e verificação de todos os migrantes irregulares que atravessem ilegalmente as fronteiras externas da União Europeia.

Os novos procedimentos incluem controlos obrigatórios de identidade, segurança e saúde antes da entrada no espaço comunitário, que deverão ser concluídos num prazo máximo de sete dias. Caso o migrante já se encontre em território europeu, o prazo reduz-se para três dias.

O reforço dos sistemas de informação permitirá recolher dados biométricos mais completos, incluindo imagens faciais, dados de identidade e documentos de viagem, além de emitir alertas destinados a identificar potenciais ameaças à segurança, incluindo indivíduos associados a atividades terroristas.

Bruxelas destaca que a nova estratégia já começa a produzir efeitos, apontando para uma redução de 55% nas travessias ilegais das fronteiras externas da União Europeia em comparação com os níveis registados há dois anos, quando teve início o período de transição para a implementação do pacto.

Regresso de migrantes irregulares mais célere

Uma das prioridades da reforma passa por aumentar a eficácia dos processos de retorno. Segundo dados da Comissão Europeia e do Conselho da União Europeia, cerca de três em cada quatro migrantes irregulares que recebem uma decisão de regresso continuam a permanecer em território europeu.

Para inverter esta situação, o pacto prevê procedimentos acelerados nas zonas fronteiriças para pessoas que não reúnam condições para obter proteção internacional, permitindo o seu regresso sem autorização de entrada no território da União Europeia.

Os migrantes em situação irregular que já se encontrem em espaço comunitário passam a estar obrigados a abandonar o Estado-membro em causa e a colaborar com as autoridades. Em determinadas circunstâncias, poderão ser detidos por períodos até 24 meses caso recusem cooperar com o processo de regresso.

As novas regras estabelecem ainda obrigações específicas para os repatriados, incluindo a entrega de documentos de identificação, dados biométricos e a proibição de qualquer tentativa fraudulenta de obstrução do processo.

Processos de asilo mais rápidos

O pacto introduz igualmente alterações profundas nos procedimentos de asilo, com prazos mais reduzidos para análise dos pedidos e mecanismos destinados a evitar pedidos múltiplos apresentados em diferentes Estados-membros.

O objetivo é também reduzir os chamados movimentos secundários, ou seja, a deslocação de requerentes de asilo entre países da União Europeia após a entrada inicial.

As novas regras clarificam a responsabilidade dos Estados-membros na análise dos pedidos e definem normas comuns para as condições de acolhimento. Entre as medidas previstas está o acesso mais rápido dos requerentes de asilo ao mercado de trabalho e a garantia de aconselhamento jurídico gratuito durante o processo.

O pacto permite ainda que os Estados-membros encaminhem requerentes de asilo para os chamados “países terceiros seguros”, onde poderão iniciar ou prosseguir os seus pedidos de proteção internacional.

Solidariedade flexível entre Estados-membros

Após anos de divergências entre governos europeus sobre a redistribuição de migrantes, o pacto estabelece um mecanismo de solidariedade flexível.

Os Estados-membros podem optar por acolher requerentes de asilo transferidos de países sob maior pressão migratória ou contribuir financeiramente para apoiar os esforços de gestão da migração.

As contribuições podem assumir a forma de apoio financeiro, envio de pessoal técnico, fornecimento de equipamentos ou financiamento de projetos em países terceiros.

Para este ano, o mecanismo prevê a recolocação de cerca de 21 mil pessoas ou, em alternativa, contribuições financeiras no valor global de 420 milhões de euros.

A Comissão Europeia considera que Chipre, Grécia, Itália e Espanha se encontram atualmente sob maior pressão migratória, podendo beneficiar destas medidas de solidariedade. Já países como Áustria, Bulgária, Croácia, República Checa, Estónia e Polónia poderão solicitar reduções totais ou parciais das respetivas contribuições devido à pressão migratória acumulada nos últimos anos.

Centros de retorno em países terceiros geram divergências

Uma das medidas mais controversas do pacto diz respeito à possibilidade de criação de centros de retorno em países terceiros para migrantes sem direito a permanecer na União Europeia e que não possam regressar aos seus países de origem.

A legislação estabelece que estes acordos apenas poderão ser celebrados com países que respeitem os princípios internacionais de direitos humanos e garantam condições adequadas para a permanência temporária das pessoas transferidas.

Portugal manifestou reservas quanto a esta solução e apresentou uma declaração de voto, discordando do conceito de centros de retorno em países terceiros.

O acordo exclui os menores não acompanhados e os cidadãos ucranianos abrangidos pelo regime de proteção temporária da possibilidade de serem enviados para estes centros. Portugal defende, contudo, que essa proteção seja alargada também aos familiares dos menores.

A Comissão Europeia reconhece que a implementação do novo sistema exigirá um esforço jurídico e operacional significativo nos próximos meses, mas considera que os principais pilares da reforma já estão estabelecidos.

Bruxelas garante ainda que continuará a reforçar a cooperação com países de origem e de trânsito, procurando simultaneamente desenvolver mecanismos que permitam à União Europeia atrair trabalhadores qualificados e responder às necessidades das suas economias.

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Jornal O Desportivo

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