O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) confirmou a suspensão de 125 dias aplicada a um militar da GNR que, na madrugada de Natal de 2011, utilizou uma viatura de patrulha para se deslocar a uma discoteca em Arcos de Valdevez, onde permaneceu durante mais de duas horas a consumir bebidas alcoólicas e a dançar.
A decisão judicial, conhecida mais de 14 anos após os factos, valida a sanção disciplinar aplicada pelo então Comandante-Geral da GNR ao guarda, que à data estava colocado no Comando Territorial de Viana do Castelo.
Segundo o processo, citado pelo Jornal de Notícias, o militar dirigiu-se ao estabelecimento noturno “Azenha”, em Arcos de Valdevez, vestindo um casaco sobre a farda e transportando consigo a arma de serviço. Durante a permanência no local, ingeriu whisky e frequentou a pista de dança.
Já perto das 06h30, ao tentar abandonar o parque de estacionamento com a viatura da GNR, não conseguiu colocar o veículo em circulação pelos próprios meios, tendo necessitado da ajuda de um civil. Antes de regressar ao quartel, ainda deu boleia a uma pessoa no carro patrulha.
Contactada pelo JN, a GNR confirmou que já foi formalmente notificada da decisão do TCAN e esclareceu que a suspensão agravada foi “oportunamente executada e integralmente cumprida”, uma vez que os recursos apresentados pelo militar não tiveram efeito suspensivo.
O guarda contestou a sanção disciplinar, alegando que esta era desproporcionada, tendo em conta que contava com pouco mais de dois anos de serviço quando ocorreram os factos. Argumentou ainda que pediu desculpas ao proprietário da discoteca e aos colegas de comando.
No entanto, os juízes consideraram que a suspensão não é excessiva, atendendo ao “acentuado grau de culpa” demonstrado pelo militar e à violação dos deveres de zelo, correção e aprumo exigidos aos elementos da Guarda.
Além da suspensão, o Comandante-Geral da GNR determinou a transferência do militar para o Comando Territorial de Vila Real. Essa medida, contudo, acabou anulada pelos tribunais por violar normas internas da instituição que limitam as deslocações compulsivas a distâncias inferiores a 100 quilómetros.
Apesar da condenação disciplinar, o militar foi absolvido no processo-crime relacionado com os mesmos factos. Em 2013, o Tribunal do Porto concluiu que, embora tivesse ficado provado o consumo de álcool, não existiam elementos que permitissem determinar a taxa de alcoolémia nem demonstrar que o guarda estivesse incapaz de cumprir o serviço, requisito necessário para a prática do crime em causa.
Para o instrutor do processo disciplinar, a atuação do militar colocou em risco a sua segurança, a arma de serviço e a viatura da Guarda, além de poder comprometer uma eventual intervenção policial e afetar o prestígio da instituição. O caso, ocorrido em Arcos de Valdevez, gerou na altura forte repercussão pública e foi alvo de críticas e sátira.



