Parlamento encerra sessão legislativa com votações decisivas sobre TVDE e ocultação do rosto

A Assembleia da República realiza esta sexta-feira a última sessão legislativa antes das férias parlamentares, marcada pela votação final global de dois dos diplomas mais polémicos dos últimos meses: a revisão do regime jurídico da atividade de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE) e a proposta que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos.

Caso sejam aprovados, ambos os diplomas seguem para redação final e serão posteriormente enviados ao Presidente da República. Caberá a António José Seguro decidir entre a promulgação, o veto político ou o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.

Revisão profunda do regime dos TVDE

A proposta relativa aos TVDE representa a mais significativa alteração à legislação desde a entrada em vigor da chamada “lei Uber”, em 2018.

O diploma resulta de vários meses de discussão parlamentar, audições na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação e da apreciação de iniciativas apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP. Apesar de a Iniciativa Liberal ter requerido a repetição da votação de vários artigos na especialidade, todas as propostas acabaram rejeitadas, mantendo-se o texto aprovado em comissão.

Entre as principais alterações destaca-se a possibilidade de os táxis operarem através das plataformas eletrónicas, desde que cumpram os requisitos exigidos aos operadores TVDE e estejam registados junto de um gestor de plataforma licenciado.

A medida gerou reservas por parte da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que defenderam a manutenção da separação entre os dois modelos de transporte. Também a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a aproximação entre os setores levanta desafios relevantes.

Novas regras para operadores e motoristas

A revisão altera igualmente o significado da sigla TVDE, que passará a designar “Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica”, distinguindo de forma mais clara o operador da plataforma eletrónica da entidade responsável pelos veículos e motoristas.

O diploma prevê ainda a substituição do atual dístico amovível por um selo permanente emitido pelo IMT, equipado com mecanismos de segurança antifraude.

Entre as restantes novidades contam-se a possibilidade de instalação facultativa de sistemas de videogravação no interior dos veículos, mediante consentimento do motorista e do passageiro, a obrigatoriedade de uma formação inicial mínima de 50 horas para novos motoristas e a demonstração de domínio funcional da língua portuguesa.

A idade máxima dos veículos também será alargada, passando de sete para dez anos, podendo atingir os doze anos no caso dos veículos elétricos.

No domínio da fiscalização, será criada uma plataforma eletrónica nacional, gerida pelo IMT, destinada ao cruzamento de informação entre várias entidades públicas, reforçando o combate à atividade ilegal.

O novo regime elimina igualmente o limite máximo atualmente imposto às tarifas dinâmicas, permitindo que os preços sejam livremente definidos, enquanto a comissão cobrada pelas plataformas continua limitada a 25% do valor da viagem antes da aplicação do IVA.

Diploma sobre ocultação do rosto segue para votação final

Os deputados votam também a proposta que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, diploma inicialmente conhecido como “lei da burca”.

Durante a discussão parlamentar, o texto foi significativamente alterado, passando a abranger qualquer ocultação do rosto motivada por razões de segurança ou relacionada com religião, género, idade ou origem.

A versão final resulta de um entendimento entre PSD e Chega, contando igualmente com o apoio da Iniciativa Liberal e do CDS-PP na especialidade.

As sanções previstas foram reduzidas face à proposta inicial. Em caso de negligência, as coimas variam entre 150 e 750 euros, podendo atingir entre 400 e 3.000 euros quando exista dolo.

Constitucionalidade continua em debate

Apesar das alterações introduzidas, o diploma continua a suscitar dúvidas jurídicas.

Diversas entidades têm alertado para possíveis conflitos com princípios constitucionais, nomeadamente a Associação de Mulheres Juristas, que considera que a proposta viola direitos fundamentais. Também a Amnistia Internacional Portugal manifestou reservas, defendendo que a decisão sobre a forma de vestir deve caber exclusivamente às próprias mulheres e alertando para o risco de exclusão social das pessoas visadas.

Se ambos os diplomas forem aprovados esta sexta-feira, a decisão final caberá ao Presidente da República, que poderá promulgá-los, devolvê-los ao Parlamento ou solicitar ao Tribunal Constitucional uma apreciação preventiva da sua conformidade constitucional.

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Jornal O Desportivo

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