O Município de Vila Verde informa que a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fito-sanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, podendo esta ser efectuada a partir do dia 14 de Outubro, no edifício da Câmara Municipal, nos Espaços do Cidadão/Loja do Munícipe ou através do formulário disponível no site do Município.
As queimas realizadas na freguesia de Vila Verde e Barbudo deverão ser comunicadas na respectiva Junta de Freguesia ou através do formulário disponível no site do Município.
A não comunicação implica uma coima entre os 280€ e os 10.000€.
“Queima” define-se como «o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados» (queima de resíduos vegetais/vegetação cortada e amontoada).
“Queimada” define-se como «o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados» (queima de vegetação de forma extensiva).
COMO COMUNICAR
- Através do formulário electrónico
- Nos serviços da Câmara Municipal ou nos Serviços dos Espaços do Cidadão/Loja do Munícipe da Vila de Prado, da Ribeira do Neiva, do Vade e de Vila Verde
- Através da aplicação informática disponível no site do ICNF