O Governo aprovou esta quinta-feira a prorrogação por um mês do lay-off simplificado, até final de Julho, e novos apoios à retoma da actividade que estarão em vigor a partir de Agosto e até final do ano.
As medidas estavam previstas no Programa de Estabilização Económica (PEES), criado na sequência da pandemia covid-19 e aprovado há duas semanas no Conselho de Ministros.
O lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em Junho mas foi prorrogado até final de Julho.
A partir de Agosto, o lay-off simplificado vai continuar a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.
Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de Agosto com vista à retoma progressiva da actividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.
Assim, para as empresas que tenham uma quebra de facturação entre 40% e 60%, os horários de trabalho podem ser reduzidos até 50% entre Agosto e Outubro, passando a um máximo de 40% a partir daí e até final do ano.
Se a quebra de facturação for superior a 60%, a empresa pode reduzir os horários dos trabalhadores até 70% a partir de Agosto e até 60% a partir de Outubro.
A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas.
Com este novo regime e tendo em conta as horas trabalhadas, a partir de Agosto o trabalhador passa a receber entre 77% e 83% da sua remuneração e, a partir de Outubro, entre 88% e 92% do seu salário.
A medida que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos “a progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário” bem como o “pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas”, pode ler-se no PEES.
Por sua vez, as empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem ter um incentivo financeiro extraordinário à normalização da actividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.
TAXA SOCIAL ÚNICA
O novo regime aprovado esta quinta-feira pelo Governo prevê ainda a progressiva redução da isenção da Taxa Social Única (TSU).
A partir de Agosto, as grandes empresas em lay-off passam a pagar a TSU na íntegra, enquanto as micro, pequenas e médias empresas mantêm a isenção e, a partir de Outubro, estas passam a pagar 50% da taxa até ao final do ano.
O prolongamento do lay-off simplificado e os novos apoios vão custar 2,5 mil milhões de euros, afirmou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do PEES, há duas semanas.
COMPLEMENTO DE ESTABILIZAÇÃO
O Conselho de Ministros aprovou ainda o complemento de estabilização, com o objectivo dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia.
Trata-se de uma medida a pagar em Julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off, num valor que pode variar entre 100 e 351 euros, a todos os trabalhadores com rendimento de Fevereiro até dois salários mínimos e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a um salário mínimo), que estiveram em lay-off num dos meses entre Abril e Junho.
A medida custa 70 milhões de euros.