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Tribunal de Braga condena até oito anos e 10 meses de prisão assaltantes de idosas ao longo da EN 103

O Tribunal de Braga condenou dois homens a penas de prisão até oito anos e 10 meses por assaltos violentos a idosas que iam encontrando ao viajarem no Interior Norte em veículo roubado, informou esta quarta-feira o Ministério Público.

Na decisão agora divulgada, mas já datada de 21 de Julho, o Juízo Central Criminal da Comarca de Braga deu como provado que os dois homens, acompanhados de um rapaz de 14 anos (irmão de um deles, penalmente inimputável em função da idade), “deslocaram-se ao longo da Estrada Nacional 103 num veículo previamente subtraído e foram abordando mulheres que encontravam a caminhar e a quem retiravam, pela força, os adornos de ouro que estas portavam”.

Os factos ocorreram em 31 de Outubro de 2018 e a primeira vítima foi assaltada às 14h35 no parque de um hipermercado de Chaves. A idosa ficou sem parte de um crucifixo e de uma medalha, sacados por esticão do fio que ostentava.

Vinte minutos depois, já em Penedones, Chã, em Montalegre, arrancaram os brincos das orelhas de uma idosa com quem se cruzaram.

No mesmo concelho, mas na freguesia de Perafita, pelas 15h00, tiraram à força dos dedos de uma outra mulher uma aliança e um anel de ouro.

A vítima foi agredida a soco por ter oferecido resistência.

Cerca das 15h30, já em Tabuaças, em Vieira do Minho, arrancaram dois brincos das orelhas de duas idosas.

O mesmo sucedeu com uma terceira mulher de Vieira do Minho, mas da freguesia de Gavinheiras, entre as 15h30 e as 16h00.

O percurso dos assaltantes foi de pouco menos de 100 quilómetros.

Ficou provado em tribunal que um dos arguidos cometeu dois crimes de furto, seis crimes de roubo e dois crimes de condução sem habilitação legal, pelo que foi condenado, em cúmulo jurídico, à pena de sete anos e três meses de prisão.

O outro arguido foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão, pena única pela prática de um crime de furto e de seis crimes de roubo.

Apesar de um dos arguidos contar apenas 18 anos à data dos factos, o tribunal entendeu não ser de lhe aplicar o regime penal especial para jovens “por não ver razões para concluir que a atenuação especial da pena ali prevista lhe fosse vantajosa”, afirma o Ministério Público, em nota publicada na página electrónica da Procuradoria Regional do Porto.

Após os crimes, e ainda no mesmo dia, os arguidos foram interceptados pela GNR, que recuperou os objectos subtraídos.

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