Os estabelecimentos comerciais do concelho de Viana do Castelo podem funcionar, a partir de terça-feira, até às 23h00, a hora limite definida pelo Governo para o estado de contingência.
“O presidente da Câmara de Viana do Castelo acaba de emitir um despacho em que define que os estabelecimentos comerciais do concelho vão poder funcionar até às 23h00, a hora limite definida pelo Governo para o estado de contingência”, afirma a autarquia em comunicado.
No despacho, José Maria Costa “determina a interdição de qualquer actividade de animação (DJ, música ao vivo e similares), a decorrer em espaço público”, por se manter “a necessidade, por razões de saúde pública, de se observarem as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene”.
Recorde-se que, na quinta-feira, o Conselho de Ministros decidiu que os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10h00 e têm de encerrar entre as 20h00 e 23h00, cabendo a cada município determinar a hora exacta de encerramento, em função da “realidade específica” de cada concelho.