O Governo divulgou um guia com perguntas e respostas sobre aquilo que pode fazer (e como) e aquilo que não pode fazer a partir da 00h00 do dia 30, sexta-feira, até às 18h00 do dia 3 de Novembro, terça-feira, período em que é proibido circular entre concelhos no âmbito das medidas para conter a propagação do novo coronavírus.
POSSO IR TRABALHAR?
Entre 30 de Outubro e 3 de Novembro, os portugueses que residam num concelho, mas trabalhem noutro podem deslocar-se por motivos laborais.
Para isso devem cumprir uma de duas condições:
1) fazer-se acompanhar duma declaração justificativa da entidade patronal;
2) prestar declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana.
Há algumas profissões que estão isentas destas condições. A saber:
1) Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
2) Pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
3) Agentes de protecção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
4) Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
5) Ministros de culto credenciados;
6) Pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respectivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo.
POSSO LEVAR OS MEUS FILHOS À ESCOLA?
Sim. Também pode levar à creche, actividades de tempos livres. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.
POSSO IR ÀS AULAS?
Sim. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.
POSSO IR A UM CONCERTO OU PEÇA DE TEATRO?
Sim, desde que a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e mediante a apresentação do respectivo bilhete.
TENHO HOTEL MARCADO, POSSO PASSAR O FIM-DE-SEMANA FORA?
Não.
POSSO COMPARECER EM TRIBUNAL?
Sim. Entre os dias 30 de Outubro e 3 de Novembro, a participação em actos processuais junto das entidades judiciárias ou em actos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, pode decorrer normalmente, mediante a apresentação comprovativo do respectivo agendamento.
POSSO VISITAR PARENTES NUM LAR?
Sim, desde que não implique deslocações entre concelhos. Contudo, nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, por determinação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, estão suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as actividades de centro de dia.
TENHO VOO MARCADO. POSSO DESLOCA-ME ATÉ AO AEROPORTO?
Sim, mesmo que para isso tenha de mudar de concelho. O mesmo se aplica a quem chega aos aeroportos nacionais.
ESTOU FORA DO CONCELHO DA MINHA RESIDÊNCIAL HABITUAL. POSSO REGRESSAR A CASA?
Sim. Nesta situação a circulação entre concelhos é permitida.
POSSO LEVAR FAMILIARES PARA CENTROS DE ACTIVIDADES OCUPACIONAIS E CENTROS DE DIA
Sim. As deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Actividades Ocupacionais e Centros de Dia entre concelhos é permitida.
TENHO EXAME NA FACULDADE MARCADO. QUE POSSO FAZER?
As deslocações entre concelhos são possíveis para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspecções.
TENHO MARCAÇÃO PARA FAZER O MEU CARTÃO, CARTA DE CONDUÇÃO OU SIMILAR NOUTRO CONCELHO. POSSO DESLOCAR-ME?
Sim. As deslocações entre concelhos para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento.