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Braga mantém recolhimento obrigatório nos próximos dois fins-de-semana

O concelho de Braga mantém as medidas restritivas em vigor, no âmbito do novo estado de emergência, que começa na próxima quarta-feira, dia 9 de Dezembro, às 00h00.

O Governo definiu que o novo período de “emergência” mantém em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.

Destaca-se a manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de Dezembro, a partir das 13h00, nos concelhos de risco muito elevado e extremo, como é o caso de Braga.

No dia 18, o Governo revê o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.

MEDIDAS:

  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 08h00*, excepto para os seguintes estabelecimentos:
  • Farmácias;
  • Clínicas e consultórios;
  • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
  • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
  • A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (excepto nos períodos de Natal e Ano Novo).
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