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Esposende avança com revisão do Plano Director Municipal

A Câmara Municipal de Esposende deliberou, em reunião do executivo dar início ao procedimento de Revisão do Plano Director Municipal (PDM), com o objectivo principal de adaptar as suas regras ao novo enquadramento legal.

Esta revisão decorre da imposição legal do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de Maio) que, conjugado com a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014 de 30 de Maio), veio obrigar todos os planos municipais a incluir as regras de classificação e qualificação do solo, previstas nesses diplomas legais.

“Considerando que o actual PDM de Esposende mereceu revisão recente, pois entrou em vigor em 18 de Setembro de 2015, e que desde então as alterações territoriais, económicas, sociais e demográficas foram pouco profundas, a presente revisão deverá centrar-se nos aspectos ligados com a classificação e qualificação do solo, distinguindo entre solo urbano e solo rústico”, adianta a autarquia em comunicado.

“Sem prejuízo da correcção de outras situações pontuais que venham a ser detectadas durante o processo de revisão, pretende-se contribuir para uma nova classificação e qualificação do solo, com especial atenção ao estabelecimento de condições operativas, de acolhimento de investimento empresarial, nomeadamente aquele que possa ser atraído pela qualidade ambiental que é apanágio do território de Esposende”, acrescenta.

A revisão do PDM deve concretizar-se nos 18 meses que se seguem à publicação do aviso de abertura do procedimento em Diário da República, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas as questões que forem entendidas como pertinentes, num prazo de 20 dias, a contar do dia seguinte à publicação do aviso.

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