Daniela Cerqueira Ramôa da Costa, e Daniela Costa, Lda, com morada profissional na Rua Dr. Francisco Duarte, 287, 4715-017, Braga, vem exercer o seu direito de resposta e de rectificação (nos termos dos arts. 24º e 25º da LI):
«Consta de uma notícia publicada online a 20 de Abril de 2021, pelas 17:50h, disponível no www.ovilaverdense.pt, o seguinte – “Empresária do ramo imobiliário de Braga julgada de novo por suposta burla na venda de casa”.
Ora, na publicação em causa, e disponível publicamente online, foram proferidas várias afirmações que se apresentam deturpadas da realidade, e que urgem ser esclarecidas, na medida em que colocam em causa a honra e dignidade da aqui signatária, na qualidade de pessoa singular, e ainda em representação da empresa – Daniela Costa Imobiliária, Lda.
Em primeiro lugar, quando a notícia afirma que a Imigrante Angolana ficou sem dinheiro e sem casa, importa esclarecer que foram solicitadas 3 vezes o agendamento da escritura, por parte das aqui signatárias, por carta, para a celebração da escritura, não tendo obtido resposta por parte da senhora Angolana.
Em segundo lugar, a notícia afirma ainda, que a empresária do ramo imobiliário, Daniela Costa, foi condenada em Setembro de 2019, pela prática de um crime de abuso de confiança agravado.
Ora, tais afirmações, são completamente descabidas, e deturpam a verdade e mancham a reputação da empresária uma vez que a mesma foi absolvida pelo Tribunal da Relação de Guimarães, da prática do crime que lhe foi imputado e do pedido de indemnização civil formulado pelos assistentes (Oswaldo Correia Costa e Márcia Correia Toledo).
O v/ jornal, não se focando no Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, não se dignou a informar os leitores que efectivamente a signatária foi absolvida do crime que lhe foi imputado, deturpando, uma vez mais, a realidade dos factos.
Face ao exposto, a notícia publicada pelo jornal apenas incitou a condenação pela opinião pública Daniela Costa.
É do interesse da sociedade em geral que seja reposta a verdade».